Cristina Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Recebi em meu e-mail:
SEFAZ-SP atende pleito do SESCON-SP e prorroga STDA para 15 de dezembro
A Portaria CAT 172/2010, que será publicada nesta terça-feira (26-10), prorrogará de 31 de outubro para 15 de dezembro a data-limite para entrega da STDA ou Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota.
Essa boa notícia de adiamento, em atendimento ao pedido do SESCON-SP, nos foi dada hoje (25/10), quando estivemos em reunião com o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, o coordenador da Administração Tributária, Otávio Fineis Jr., outros representantes da SEFAZ/SP, e o diretor superintendente do SEBRAE-SP, Ricardo Tortorella.
O Sindicato fez essa solicitação em virtude das diversas manifestações recebidas de contribuintes e empresários de contabilidade que não estavam conseguindo entregar a obrigação, em virtude dos problemas técnicos apresentados pelo sistema de recepção do Posto Fiscal Eletrônico.
Os representantes da Secretaria disseram ainda que está sendo idealizado e liberado nos próximos dias um processo alternativo, por lote, como segunda opção à transmissão online, com a finalidade de facilitar o cumprimento da obrigação. Destacaram também que a STDA é a única obrigação do Estado de São Paulo relativa ao Simples Nacional, tendo em vista que a DSN-SP foi extinta.
Gostaríamos de parabenizar a SEFAZ/SP pela sensibilidade com a questão e por essa busca de alternativas que visam facilitar os processos para os contribuintes.
Atenciosamente,
José Maria Chapina Alcazar
Presidente