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CFOP em nota fiscal "SERIE D"

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 21:40


Júlio Cesar, boa noite.

Acredito que o contador queira que se mencione tal CFOP para que possa diferenciar das vendas que utilizem outros CFOPs, o 5.102, por exemplo. Isso facilitaria os lançamentos.

Caso seja isso mesmo, o ideal seria que se utilizasse um série para cada tipo de tributação.

Por fim, só a título de lembrete, as empresas com o ramo de atividade citado por voce já estão obrigadas ao uso da NF-e em substituição às S1.

Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Juciê Freitas da Naponucena

Juciê Freitas da Naponucena

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 11:33

Bom dia, Júlio César.


Se você observar seu bloco de nota fiscal serie D, vai ver que não existe nenhum campo para a colocar o CFOP, na nota fiscal deste modelo de bloco, e tambem se você procurar a Administração Fazendária de MG, eles irão lhe dizer que não se pode emitir nota fiscal serie D, para pessoa juridica contribuinte do icms. Pela nota fiscal serie D, ser conheecida no estado, como nota fiscal de consumidor final, o aconselhaveu seria você emitir a nota fiscal modelo 1, modelo 1A ou NFe se for o caso. porque assim você não teria esse tipo de preocupação.


Att.


Juciê

Juciê F. da Naponucena
Técnico em Contabilidade
https://www.jncontabil-mg.com.br
marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Controller
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 16:44

Caro Júlio Cesar,
você precisará mais informações sobre o que ele realmente quer, pois não se pode inserir no seu banco de dados informações ou dados fiscais que na verdade não serão usados.
Poste mais detalhes ou peça seu próprio contador que o faça para que possamos ajudá-lo....

Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
Belo Horizonte - MG
https://www.contabilidaderiacho.com.br
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 17:01

Caros Marcelo e Juciê, boa tarde.
Repasso meu ponto de vista a respeito dos vossos comentários.

Marcelo,
Só um adendo ao seu comentário...

O Julio Cesar em nenhum momento mencionou algo sobre banco de dados, já que a referida NFVC é emitida manualmente, que poderá ser escriturada normalmente nos livros fiscais e com consequente geração do arquivo Sintegra, sem maiores problemas.

Jucie,
Mesmo não tendo campo próprio na NFVC para o CFOP, nada impede que o contribuinte aponha tal código no corpo da NF emitida, caso contribuinte possua apenas uma série de nota fiscal e como na minha primeira postagem acima, ideal que tivesse duas séries da NFVC, sendo (por exemplo) uma para vendas CFOP 5.101 e outra p/ 5.102.

Sobre a utilização da série S1 (para o ramo exercido, agora exige-se a NF-e, ao invés desta), o contribuinte poderá continuar a utilizando o bloco série D, ou se obrigado, o ECF.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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