Caros Marcelo e Juciê, boa tarde.
Repasso meu ponto de vista a respeito dos vossos comentários.
Marcelo,
Só um adendo ao seu comentário...
O Julio Cesar em nenhum momento mencionou algo sobre banco de dados, já que a referida NFVC é emitida manualmente, que poderá ser escriturada normalmente nos livros fiscais e com consequente geração do arquivo Sintegra, sem maiores problemas.
Jucie,
Mesmo não tendo campo próprio na NFVC para o CFOP, nada impede que o contribuinte aponha tal código no corpo da NF emitida, caso contribuinte possua apenas uma série de nota fiscal e como na minha primeira postagem acima, ideal que tivesse duas séries da NFVC, sendo (por exemplo) uma para vendas CFOP 5.101 e outra p/ 5.102.
Sobre a utilização da série S1 (para o ramo exercido, agora exige-se a NF-e, ao invés desta), o contribuinte poderá continuar a utilizando o bloco série D, ou se obrigado, o ECF.
Att
Hugo.