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Lei Complementar nº 123/2006

rafaela lima

Rafaela Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 08:56

olá, desde já peço desculpas pela minha ignorancia a respeito desse assunto, eu dou suporte a um software de emissao de notas fiscais mas não tenho noção nenhuma de contabilidade e dos termos apresentados, gostaria de saber sobre essa lei 123/2006 no art acho que 25 diz a obrigatoriedade de colocar a isenção na nota fiscal mas quando foi feita essa lei não existia a nota fiscal eletronica, minha dúvida é se a minha empresa tem obrigação legal de colocar na nota fiscal eletronica e se tem gostaria de saber se tem em algum artigo um modelo para essa informação a ser botado na nfe.

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 13:27

Boa tarde Rafaela

Na mairia dos casos voce tem sim que mencionar que:
empresa optante do simples nacional não gera créditos de icms/ipi

Mas...

Se as saidas forem de optantes do simples nacional e que não estão sujeitos à alíquota fixa, neste caso você tem que calcular o crédito do icms para o cliente de acordo com a alíquota da faixa onde o mesmo se encontrar no inicio de cada mês., e ficando neste caso somente a menção de que não transfere o crédito de IPI.

Rose

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