Filipe Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Gostaria de saber se a empresa que já está obrigada a emitir NFe é também obrigada a se credenciar no SEPD? E o que devo fazer? Se possível, gostaria de obter maiores esclarecimentos a respeito.
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Filipe Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Gostaria de saber se a empresa que já está obrigada a emitir NFe é também obrigada a se credenciar no SEPD? E o que devo fazer? Se possível, gostaria de obter maiores esclarecimentos a respeito.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalO credenciamento não determina a obrigatoriedade de uso da NF-e. A obrigatoriedade decorre da legislação tributária a partir das datas nela previstas. Portanto, o credenciamento de ofício (ou mesmo o voluntário) NÃO ALTERA a data da obrigatoriedade.
Fonte: www.fazenda.rj.gov.br
Site (Obrigatoriedade - Legislação Básica): www.fazenda.rj.gov.br
Espero que esclareça sua dúvida.
Um abraço.
Filipe Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)A minha pergunta não foi com relação a obrigatoriedade da NFe e sim quanto a obrigação do Sistema Eletronico de Processamento de Dados. Quem está obrigado a emissão de NFe também está obrigado ao SEPD? Mesmo sendo optante pelo Simples Nacional?
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