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Escrituração de Escola de Cursos Técnicos

Gisele Prado

Gisele Prado

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 20:17

Olá colegas,

Estou com uma escola de cursos técnicos, como cliente.
Uma dúvida.. meu cliente tem hoje algo em torno de 300 alunos. O contrato celebrado entre escola e aluno é válido como comprovante de receita ou ele terá que emitir uma nota fiscal de serviços para cada aluno todos os meses?

Conto com a ajuda de vcs.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 21:43


Oi Gisele, boa noite.

Contribuinte terá que emitir nota fiscal de prestação de serviços.

Não vejo a necessidade de emitir NFPS para cada aluno.

Tenho cliente nesses moldes, onde emito 4 notas por mes, discriminando na NFPS a quantidade de alunos e o valor total.

No final de ano, para fins de declaração no IRPF dos pais desses alunos, poderá fornecer recibo ou extrato anual.

Só a ressalva de que os recibos ou extratos emitidos NÃO PODERÃO ter valor superior às notas emitidas.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 21:22


Oi Gisele...

Imagine um cliente que tenha vários preços.

Por exemplo, 10 alunos com mensalidade a R$ 50,00/mes
30 Alunos a R$ 70,00/mes
40 alunos a R$ 90,00/mes
20 alunos com mensalidade a R$ 100,00/mes.

Nesse exemplo é que emito as 4 NFPS.

O nome do tomador/aluno, escrevo simplesmente mensalidade mês xx*2010, nome da cidade e estado.

A prefeitura local nunca se opôs a esse procedimento, pelo contrário, ficou até mais fácil para eventuais confrontos.

Att

Hugo.


NOTA:
Veja que a minha exemplificação acima não se aplicaria a NF-e de serviços, que ainda não está em uso por aqui.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
CRISTIAN SOARES DA SILVA

Cristian Soares da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 00:52

Olá caro Hugo, boa noite.

A sua explicacao ajudou bastante, mais ainda tenho duvidas sobre como proceder no caso de NF-e ja que o mesmo e obrigatorio colocar o CPF/CNPJ do tomador, aqui no municipio onde eu resido (SALVADOR) a partir de 1 de novembro de 2010 as empresas prestadoras de serviços são obrigadas a emitir somente as NF-e, as Notas de papel foram extintas, como procedo caro colega nesse caso de emissão de notas?

Att,

Cristian Silva.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 08:56

Caro Cristian, bom dia.

Aqui por enquanto, não utilizo NF-e para serviços.

Mas quando vier a utilizar, aí terei que emitir uma nota para cada aluno/responsável.

Não vejo procedimento diferente com a nova metodologia da NF-e.



Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 19 dezembro 2010 | 14:43

Cristian, boa tarde!

Veja como funciona aqui em meu Município:

RPS (Recibo Provisório de Serviços)
O Recibo Provisório de Serviços - RPS é o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e no eventual impedimento da emissão "on-line" da NFS-e. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e (Ex: estacionamentos, escolas...). Neste caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).

O prestador de serviços deverá converter o RPS em NFS-e em até 10 (dez) dias após a sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da prestação de serviços. As conversões após este prazo sujeitam o prestador de serviços às penalidades previstas na Legislação Municipal.

Verifique com a Prefeitura local sobre essa possibilidade, ok!

Espero ter ajudado.

Ricardo

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