Flavio Hitiro
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoNo protocolo ICMS 42, estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF eletronica, em substituição a NF modelo 1 ou 1-A (antiga nota grande). Independentemente da atividade economica exercida, mas que efetuem vendas destinadas a administração pública direta ou indireta, etc...tem que emitir NF eletronica á partir de 1/12/10. Neste caso uma empresa com CNAE 4772500 (Comércio varejista de cosméticos...) não esta obrigado, por enquanto, a emitir NF eletronica, mas como efetua vendas para orgão públicos, o mesmo terá que providenciar a NF eletronica. A dúvida é: esta empresa depois de começar a emitir NF eletronica, não poderá emitir mais no talão antigo (nota grande) em nenhuma hipótese ?. Ou poderá usar a nota grande no dia a dia e a NF eletronica, somente para os orgão públicos. Favor enviar se possuir o embasamento legal.
No aguardo, obrigado.