x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.138

Protocolo ICMS 42

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 17:05

No protocolo ICMS 42, estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF eletronica, em substituição a NF modelo 1 ou 1-A (antiga nota grande). Independentemente da atividade economica exercida, mas que efetuem vendas destinadas a administração pública direta ou indireta, etc...tem que emitir NF eletronica á partir de 1/12/10. Neste caso uma empresa com CNAE 4772500 (Comércio varejista de cosméticos...) não esta obrigado, por enquanto, a emitir NF eletronica, mas como efetua vendas para orgão públicos, o mesmo terá que providenciar a NF eletronica. A dúvida é: esta empresa depois de começar a emitir NF eletronica, não poderá emitir mais no talão antigo (nota grande) em nenhuma hipótese ?. Ou poderá usar a nota grande no dia a dia e a NF eletronica, somente para os orgão públicos. Favor enviar se possuir o embasamento legal.
No aguardo, obrigado.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 09:09

A Nota Fiscal eletrônica substitui o talão Modelo 1:

14. Uma empresa credenciada a emitir NF-e deve substituir 100% de suas Notas Fiscais em papel pela Nota Fiscal Eletrônica? (Atualizado em 31/12/08)


O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que não seja obrigado à sua emissão deverá emitir, preferencialmente, NF-e em substituição à nota fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A.

Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e, após o início da obrigatoriedade prevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as operações nas quais emitiriam nota fiscal modelo 1 ou 1A (salvo situações de exceção previstas na própria legislação da obrigatoriedade). No caso de a empresa obrigada ou voluntariamente credenciada emitir também cupom fiscal, nota fiscal a consumidor (modelo 2), ou outro documento fiscal (além de mod. 1 ou 1-A), deverá continuar emitindo-os, concomitantemente com a NF-e, pois a nota fiscal eletrônica substituirá apenas as operações anteriormente acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1-A.

(Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx#sc024)

Flávio, de qualquer maneira, mais cedo ou mais tarde todos terão que emitir NFe sem exceção. Portanto, sugiro que você continue SIM a utilização da Nfe pois estará à frente dos demais e não terá dificuldades futuras e voltar ao M-1, que eu saiba, é assinar a própria autuação.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade