
Leopoldo de Miranda
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal estou precisando de uma ajuda, estou com dúvida com relação ao protocolo de icms de MInas Gerais com relação a obrigatoriedade da NF-e.
O protocolo estabeleceu a obrigatoriedade do uso da NF-e, para em empresa:
Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III - de comércio exterior.
Parágrafo único. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:
I - a obrigatoriedade expressa no "caput" ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;
II - a hipótese do inciso II do "caput" não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.
Dúvidas:
Tenho uma empresa comércio varejista que possui filiais que apenas vende as mercadoria para consumidor final, não efetuando nenhuma operação para outros estados, apenas minha matriz efetua as operações interestaduais, estariam as filias obrigadas a adesão da NF-e, ou ainda vigora a lei de que a obrigação é por CNPJ.