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NF-e p/ Postos Combustíveis: É necessário TAG L1?
Juliano Marcal
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Sistemas
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 13:05
Boa tarde,
Gostaria da opinião dos amigos do fórum sobre o seguinte: Na NFe existem os campos da "TAG L1-Detalhamento Especifico de Combustíveis" onde são citados os campos:
- Código do Produto na ANP
- Código de Autorização CODIF
- Qtde de Combustível em temperatura ambiente
- Sigla da UF de Consumo
- Base, Alíquota e Valor da CIDE
Não encontrei nenhuma instrução esclarecendo se esses campos são obrigatórios em notas fiscais de saída emitidos por Postos Varejistas de Combustíveis. Acredito que seja exigido apenas de Distribuidores de Combustiveis.
Alguém pode confirmar essa informação.
Desde já agradeço
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 09:21
Bom dia Juliano
Também estou com a mesma dificuldade, estou fazendo testes no programa da nfe, quando vou validar ele pede essas informações.;
Você já resolveu seu problema? caso afirmativo poste comentários
obrigado
Juliano Marcal
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Sistemas
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 10:00
Ronaldo,
Como ninguém se manifestou, desenvolvi preenchendo apenas os campos obrigatorios do XML, ou seja:
- Código do produto na ANP
- Sigla da UF de Consumo
Esses campos são exigidos no XML e inclusive o emissor gratuito da SEFAZ também os exige.
Os demais não informei. Os relativos a CIDE acho que são mesmo desnecessários pois se não estiver enganado, não há incidência de CIDE para os Postos (apenas distribuidora)
Se eu estiver errado alguém me corrija por favor
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 11:19
Não estou localizando os Cód do produto no site da ANP, você conseguiu de que forma?
Juliano Marcal
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Sistemas
há 14 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 07:58