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NFe + Cupom Fiscal com desconto final

Fabricio Pereira dos Santos

Fabricio Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Programador
há 14 anos Sábado | 13 novembro 2010 | 01:52

Este é o meu primeiro post no fórum e desde já agradeço a ajuda de todos.

Gostaria de saber como deve ser emitida uma NF-e relativa a um cupom fiscal como segue:

item 1 sub-total R$ 15,00 desconto de R$ 1,50 Total R$ 13,50
item com aliquota 18,00 %
item 2 sub-total R$ 10,00 desconto de R$ 1,00 Total R$ 9,00
item com substituição tributária
sub-total do cupom R$ 22,50
desconto final R$ 2,50
Total R$ 20,00

Na NF-e somente existe o desconto no item (que eu saiba).
Como deverá ser feita esta nota ?

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 13 novembro 2010 | 12:40

Bom Dia Fabricio, seja bem vindo ao fórum!

Você é programador e está utilizando seu sistema ou está fazendo testes com o emissor gratuíto do governo?
No emissor gratuíto colocando o desconto nos itens ele gera na aba de totais o mesmo... soma todos os produtos que teve desconto e o total aparece nesta aba o qual também aparece no arquivo XML.
Se você quiser eu efetuo uma simulação com descontos no emissor gratuíto e te encaminho o XML para você dar uma olhada.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 13 novembro 2010 | 12:44

Obs: se pegar a DANFE impressa vai verificar que possui os campos referentes a totais (Ex: Base de calc.do ICMS - Valor do ICMS - Base de Calc.do ICMS-ST - Valor do ICMS-ST - Valor total dos produtos - Valor do Frete - Valor do Seguro - Desconto - Outras despesas acessorias - Valor do IPI - Valor total da Nota).

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Fabricio Pereira dos Santos

Fabricio Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Programador
há 14 anos Sábado | 13 novembro 2010 | 13:02

Olá Emerson

no meu exemplo acabei colocando por coincidência o desconto final igual a soma dos descontos nos itens.

observe que já houve desconto de 2,50 nos itens e no final do cupom houve mais um desconto de 2,50

como temos que fazer isso na NFe ?

vou colocar outro exemplo para ficar melhor a interpretação

item 1 sub-total R$ 15,00 desconto de R$ 1,50 Total R$ 13,50
item com aliquota 18,00 %
item 2 sub-total R$ 10,00 desconto de R$ 1,00 Total R$ 9,00
item com substituição tributária
sub-total do cupom R$ 22,50
desconto final R$ 3,15
Total R$ 19,35

ou seja desconto nos itens (soma) 2,50 e mais um desconto de 3,15 no final do cupom

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 06:30

Bom Dia Fabricio!
Nossaaa... esse caso eu também desconheço, a soma dos descontos dos produtos deve coincidir com a aba de totais, desconto em cima de um outro desconto, essa é nova!!
Ficarei te devendo, nunca tinha visto este caso e nem sei se pode... correto seria dividir este valor a + de desconto entre todos os produtos. Fica a dica! Se + alguém puder opinar... principalmente quem já teve o caso citado, agradecemos.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Silvandro Gomes Sposito

Silvandro Gomes Sposito

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 18:11

Boa Tarde Pessoal!

Sou novo no pedaço, mas acompanho com frequencia este forum. Tenho a seguinte duvida na calculo da ST.

Recebi uma NFE com desconto destacado na NF , porem meu programa ao fazer o calculo da ST, está considerando este desconto, e o fornecedor em questão desconsiderou o desconto no calculo da ST. Eis minha dúvida, devo ou não considerar o desconto para fins de calculo da ST?. segue exemplo do calculo feito na NFE.

Vr dos produtos = R$ 2060,00, sem ipi e sem icms é ME.
Calculo da ST = R$ 2060,00 x 1,35( MVA) = R$ 2.781,00 x 18% = R$ 500,58 - ICMS próprio R$ 370,80 = ICMS ST = R$ 129,78, é assim que esta na NFE, Não considerou o desconto incidente nos produtos e destacado na NFe de R$ 164,80.

No calculo demonstrado pelo Sefaz, pede para acrescer, frete, ipi e despesas, porem não cita nada sobre desconto. A proposito, o ramo de atividade e comercio de tintas.

Fico no aguardo.

Silvandro.

Silvandro Gomes Sposito

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