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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nf-e problemas

Antonio dos Reis Borges

Antonio dos Reis Borges

Iniciante DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 10:13

Bom dia, estou com um problema de Nf-e com um cliente, pois o mesmo lançou as notas de remessa com o cfop de venda e com tributação, mas essas notas não tem tributação e foram lançadas no mes de outubro, o que posso fazer para resolver este problema?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 15:35

Meu Deus, esses contribuintes, hein? Quanta dor de cabeça, não é verdade?

Bem, dá uma lida neste tópico, em relação ao CFOP:

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=32757
Correção, cancelamento e inutilização de NF-e


E neste:
20. É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida?


Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

O emitente poderá:
dentro de certas condições, cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.
dentro de certas condições, emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar, ou uma Nota Fiscal Eletrônica de ajuste, conforme o caso.

sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Como esta modalidade de emissão ainda não foi implantada, o contribuinte poderá emitir Carta de Correção Complementar, em papel, conforme definido através do Ajuste Sineif 01/07.
(fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado3.aspx)

Mas ainda acho que você deveria consultar o Posto Fiscal.
Um abraço.

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