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Devolução NFE Órgão Público

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 09:23

Gilmário, você não consegue cancelar mais essa nota fiscal?

No site da própria SEFAZ/BA tem um procedimento a ser adotado nestes casos:

30. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em opera ção documentada por NF-e?

A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma nota fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram a isso.

Na segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:

 Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.

 Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.

Mais fontes: http://www.robertodiasduarte.com.br/nf-e-devolucao-de-mercadoria/

Creio que como você emitiu uma nota de venda e a mesma não pode ser cancelada e, como você precisará da entrada nesta mercadoria, creio que não existe a possíbilidade de a empresa comprar algo dela mesma. Portanto, deduzimos que você deverá colocar no campo destinado ao destinatário, as informações da Prefeitura, claro que obedecendo aos procedimentos citados acima para a identificação do motivo pelo qual você estará emitindo esta DANFE.

Um abraço.

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Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 09:52

O campo "Destinatário/Remetente" deve digitar os dados da Prefeitura, já que é ela que está devolvendo a mercadoria.

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)

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