Gilmario Oliveira da Silva
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Gilmario Oliveira da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente InformáticaAdilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalGilmário, você não consegue cancelar mais essa nota fiscal?
No site da própria SEFAZ/BA tem um procedimento a ser adotado nestes casos:
30. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em opera ção documentada por NF-e?
A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma nota fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram a isso.
Na segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.
Importante:
Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.
Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.
Mais fontes: http://www.robertodiasduarte.com.br/nf-e-devolucao-de-mercadoria/
Creio que como você emitiu uma nota de venda e a mesma não pode ser cancelada e, como você precisará da entrada nesta mercadoria, creio que não existe a possíbilidade de a empresa comprar algo dela mesma. Portanto, deduzimos que você deverá colocar no campo destinado ao destinatário, as informações da Prefeitura, claro que obedecendo aos procedimentos citados acima para a identificação do motivo pelo qual você estará emitindo esta DANFE.
Um abraço.
Júlio Cerqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)O campo "Destinatário/Remetente" deve digitar os dados da Prefeitura, já que é ela que está devolvendo a mercadoria.
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