x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 1.016

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 11:02

Lucimara, a Nota Fiscal Eletrônica apenas substitui as notas fiscais modelos 1 e 1A. Se você emite cupom fiscal poderá continuar usando-o. Caso você emita nota fiscal de venda a consumidor (geralmente série D-1) pode também continuar usando.

O DANFE é apenas uma representação gráfica da NF-e, não se confundindo com a mesma. Serve principalmente para dar trânsito à mercadoria. A NF-e na verdade é o arquivo XML, o qual você deverá disponibilizar a seu cliente.

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
lucimara moreira

Lucimara Moreira

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 11:34

esta norma de usar d-1 serve para todos os estados?
vale para o estado de S.P.também?
Pois o posto fiscal daqui disse que D-1 não podia mais ser utilizada.
Fico no agurado de uma resposta desde ja agradeço.

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 12:08

Lucimara, veja só, como você pode verificar no meu perfil, eu sou do Estado da Bahia.
Como disse antes, a NF-e substitui apenas as notas fiscais de modelos 1 e 1A. A NFVC e o ECF continuam sendo emitidos normalmente. Tanto a NFVC e o ECF são utilizados para acobertar as vendas para consumidor final (geralmente CPF), ou seja, para aqueles que vão consumir, o usuário final, que não vão comercializar os produtos adquiridos. A NF modelos 1 e 1A, e agora também a NF-e, servem para acobertar operações entre empresas, mas pode ocorrer de acontecer a emissão também para CPF, principalmente se o cliente pessoa física for equiparado a empresa.

Veja abaixo:

PERGUNTAS E RESPOSTAS DO SÍTIO DA NF-E

[...]

4. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?


Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.

Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

[...]

49. As pessoas físicas também receberão a NF-e?


A Nota Fiscal Eletrônica substitui, atualmente, a nota fiscal de circulação de mercadorias modelo 1 ou 1A, normalmente emitida em operações entre empresas.

É possível que as empresas emitam a nota fiscal modelo 1 ou 1A também a consumidores pessoas físicas em determinadas situações.

Em quaisquer dos casos, a nota fiscal modelo 1 ou 1 A poderá ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica, de forma que o consumidor final, pessoa física, receberá o DANFE como representação do documento fiscal e poderá consultar a existência e validade da correspondente NF-e pela Internet.

[...]

Abaixo, o link do portal da NF-e:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx#sc014

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
lucimara moreira

Lucimara Moreira

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 09:18

bom dia! por favor seria possivel vc.me passar a lei que está dizendo que a danfe somente substitui a Modelo 1 e 1 A
Pois a minha colega fez um pedido de D1 e o posto fiscal daqui não quiz autorizar pq.disse que D1 não,podia mais ser utilizada, a partir do momento que passou emitir a danfe.
Fico no aguardo de uma resposta
desde ja agradeço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade