Lucimara, veja só, como você pode verificar no meu perfil, eu sou do Estado da Bahia.
Como disse antes, a NF-e substitui apenas as notas fiscais de modelos 1 e 1A. A NFVC e o ECF continuam sendo emitidos normalmente. Tanto a NFVC e o ECF são utilizados para acobertar as vendas para consumidor final (geralmente CPF), ou seja, para aqueles que vão consumir, o usuário final, que não vão comercializar os produtos adquiridos. A NF modelos 1 e 1A, e agora também a NF-e, servem para acobertar operações entre empresas, mas pode ocorrer de acontecer a emissão também para CPF, principalmente se o cliente pessoa física for equiparado a empresa.
Veja abaixo:
PERGUNTAS E RESPOSTAS DO SÍTIO DA NF-E
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4. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?
Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.
Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.
Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
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49. As pessoas físicas também receberão a NF-e?
A Nota Fiscal Eletrônica substitui, atualmente, a nota fiscal de circulação de mercadorias modelo 1 ou 1A, normalmente emitida em operações entre empresas.
É possível que as empresas emitam a nota fiscal modelo 1 ou 1A também a consumidores pessoas físicas em determinadas situações.
Em quaisquer dos casos, a nota fiscal modelo 1 ou 1 A poderá ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica, de forma que o consumidor final, pessoa física, receberá o DANFE como representação do documento fiscal e poderá consultar a existência e validade da correspondente NF-e pela Internet.
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Abaixo, o link do portal da NF-e:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx#sc014