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emissao de NFe e tbm mod 1??

Antonio Carlos Carvalho

Antonio Carlos Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 13:30

Uma empresa Nao está obrigada a emittir NFe, mas teve que se ajustar pra poder vender pra órgãos publicos. Entao fica a pergunta: Como ela Não é obrigada a vender pra TODOS com nfe, concluo com isso que ela pode ser utilizar tbm do talao antigo mod 1 pra outros clientes, certo? ou nao? Sera que depois de credenciada no site da fazenda, ela se torna OBRIGADA a substituir definitivamente seu talao mod1 pela nfe? independentemente do consumidor final, seja ele orgao publico ou nao!
Resumindo: apos o credenciamento como emissor de nfe ela terá que emitir nfe pra todo mundo, seja orgao publico ou nao.

@deCarvalho2012
Nathalia Miranda de Paula

Nathalia Miranda de Paula

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 16:12

Antônio, pelo que eu saiba, as empresas que ainda não estão obrigadas a emitir NF-e e terão que emití-la à partir do dia 01 de Abril de 2011, quando tratar-se de venda p/ órgãos públicos, deverão emitir uma NF-e Avulsa, pelo menos aqui em MG. Existe até um site que vai disponibilizar o aplicativo para que a emissão de tal nota seja feita. Link do site: https://www.compras.mg.gov.br
Mas é como eu lhe disse, isso é para o Estado de Minas. É necessário que você verifque junto ao seu estado se há possibilidade de realizar algum procedimento parecido.
Espero ter ajudado!

Nathalia Miranda de Paula
Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 16:13

Antônio Carlos, se a empresa não está obrigada à emissão de NF-e em função da atividade (critério de CNAE ou CAE), mas está obrigada em função do destino (órgãos públicos, operações interestaduais e comércio exterior) significa que pode sim emitir nota fiscal modelo 1 para outros clientes. Já que a empresa é apenas um emissor eventual da NF-e, significa que a obrigatoriedadde é somente nas operações com órgãos públicos, operações interestaduais (observar que para alguns CFOP's não é obrigatório) e comércio exterior. Atente-se à cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09 e também aos Protocolos ICMS 191/10, 192/10 e 193/10.

Veja o link abaixo:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Rosângela Dória de Jesus

Rosângela Dória de Jesus

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 11:08

Antonio, a partir do momento que a empresa efetua o credenciamento para emissão de NFe ela é obrigad a efetuar todas as emissões desta forma.
Deve ser efetuado o cancelamento dos formulário 1 e 1A que restaram.

Mas por via das dúvidas, verifique isso junto ao posto fiscal, para não ter problemas futuros.

Antonio Carlos Carvalho

Antonio Carlos Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 13:18

Rosangela, o que vc diz vai contra o que reza a lei no tocante as excessoes de CFOP ,......"II - a hipótese do inciso II do "caput" não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.
ou seja:
se esta previsto que os CFOP's acima pode-se emitir a nota mod1..nao faz sentido "destruir" ou cancelar as mod que restaram,,,concorda??
entao , ainda sem consultar o posto fiscal, acredito que SIM, pode-se emitir normalmente as notas mod1 para consumidor . E para orgaos publicos e interestadual ae sim utiliza-se a mod 55 (NFe)...mas..como disse ..vou verificar no posto fiscal..assim que tiver algo concreto volto a responder aki.
abs a todos

@deCarvalho2012
ALEXANDRE GOMES ALVES

Alexandre Gomes Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 17:41

Ola

A empresa que trabalho se enquadrou nesse ítem. Temos filiais no Brasil todo; Alguns Estados me fizeram declarar que nao emitiria mais NF Mod1 e só Mod55

Mas alguns Estados permitem mas eu particularmente achei melhor entrar para todos os fornecedores para não precisar ficar com duas categorias de NF no meu ERP para cada operação

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