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Nfe, obrigatoriedade 2011

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 12:29

Amigos, boa tarde
As empresas que não estao enquadradas e ainda nao foram optaram em aderir o sistema NFe, terão que aderir a partir de janeiro?
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 12:44

Alessandro, sua pergunta está um tanto confusa. Poderia reformulá-la?

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Antonio Carlos Carvalho

Antonio Carlos Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 12:50

A obrigatoriedade é por CNAE..consulte no site do posto fiscal se o cnae da empresa esta na lista. Agora pra venda para orgaos publicos e op. interestaduais, só por meio de nfe..mas isso é pra SP...em alguns estados foi prorrogado!!

@deCarvalho2012
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 13:01

Antonio Carlos Carvalho, Júlio, boa tarde
Obrigado pela atenção
A empresa não esta enquadrada na lista de CNAEs. É uma empresa que vende apenas a clientes dentro do estado. Não há operaçoes interestaduais.
Ouvi alguem falar algo sobre todas empresas estarem obrigadas a aderir o sitema NFe a partir de janeiro de 2011. Seria isso veridico?
Mais uma vez obrigado
At.

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FRANCISCO FALCAO DE MOURA

Francisco Falcao de Moura

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 15:22

foi publicado no DOU de 01.12.10 protocolo ICMS 191 de 30/11/2010, que prorroga o prazo da vigência da obrigatoriedade da utilização de NF-e, para 01/07/2011, para CNAEs especificados, inclusive os incisos da clausula segunda do protocolo ICMS 42/09. estando desobrigado os contribuintes que independentemente da atividade economica de emissão de NF-e para orgãos públicos.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 16:18

as empresas que nao tiverem nesta lista estao obrigadas a implantar nfe,,apartir de janeiro 2011,conforme nota secretaria..
I -1811-3/01 Impressão de jornais;
II - 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
III - 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
IV - 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
V - 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
VI - 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional;
VII - 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 16:53

A obrigatoriedade de emissão de NF-e se dá em função da atividade econômica realizada (ver Protocolos ICMS 10/07 e 42/09 e alterações) e em função do destino. O Protocolo ICMS 10/07 é em função da atividade realizada, independente de CNAE. Já o Protocolo ICMS 42/09 é em função do CNAE e do destino (órgãos públicos, operações interestaduais e comércio exterior).

As empresas que não são obrigadas à emissão de NF-e por conta da atividade, mas são em função do destino são consideradas "emissores eventuais" e pelo menos aqui no Estado da Bahia, são credenciadas sumariamente.

Verifique no sítio do CONFAZ os Protocolos ICMS 10/07, 42/09 e alterações. Veja também os Protocolos 191, 192 e 193 de 2010.

http://www.fazenda.gov.br/confaz/

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