A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAmigos, boa tarde
As empresas que não estao enquadradas e ainda nao foram optaram em aderir o sistema NFe, terão que aderir a partir de janeiro?
Grato
At.
[email protected]
respostas 6
acessos 2.313
A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAmigos, boa tarde
As empresas que não estao enquadradas e ainda nao foram optaram em aderir o sistema NFe, terão que aderir a partir de janeiro?
Grato
At.
Júlio Cerqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Alessandro, sua pergunta está um tanto confusa. Poderia reformulá-la?
Antonio Carlos Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeA. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAntonio Carlos Carvalho, Júlio, boa tarde
Obrigado pela atenção
A empresa não esta enquadrada na lista de CNAEs. É uma empresa que vende apenas a clientes dentro do estado. Não há operaçoes interestaduais.
Ouvi alguem falar algo sobre todas empresas estarem obrigadas a aderir o sitema NFe a partir de janeiro de 2011. Seria isso veridico?
Mais uma vez obrigado
At.
Francisco Falcao de Moura
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidadefoi publicado no DOU de 01.12.10 protocolo ICMS 191 de 30/11/2010, que prorroga o prazo da vigência da obrigatoriedade da utilização de NF-e, para 01/07/2011, para CNAEs especificados, inclusive os incisos da clausula segunda do protocolo ICMS 42/09. estando desobrigado os contribuintes que independentemente da atividade economica de emissão de NF-e para orgãos públicos.
Leduardo da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidadeas empresas que nao tiverem nesta lista estao obrigadas a implantar nfe,,apartir de janeiro 2011,conforme nota secretaria..
I -1811-3/01 Impressão de jornais;
II - 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
III - 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
IV - 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
V - 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
VI - 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional;
VII - 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.
Júlio Cerqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)A obrigatoriedade de emissão de NF-e se dá em função da atividade econômica realizada (ver Protocolos ICMS 10/07 e 42/09 e alterações) e em função do destino. O Protocolo ICMS 10/07 é em função da atividade realizada, independente de CNAE. Já o Protocolo ICMS 42/09 é em função do CNAE e do destino (órgãos públicos, operações interestaduais e comércio exterior).
As empresas que não são obrigadas à emissão de NF-e por conta da atividade, mas são em função do destino são consideradas "emissores eventuais" e pelo menos aqui no Estado da Bahia, são credenciadas sumariamente.
Verifique no sítio do CONFAZ os Protocolos ICMS 10/07, 42/09 e alterações. Veja também os Protocolos 191, 192 e 193 de 2010.
http://www.fazenda.gov.br/confaz/
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade