Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde.....
Gostaria de saber se foi prorrogada, para o Estado de São Paulo, a obrigatoridade da emissão da NFe para orgãos publicos por empresa que não emite a NFe?
Att
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Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde.....
Gostaria de saber se foi prorrogada, para o Estado de São Paulo, a obrigatoridade da emissão da NFe para orgãos publicos por empresa que não emite a NFe?
Att
Marta Torres
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Flávio
De acordo com o protocolo 191/2010 foram prorrogados apenas pelos CNAES nele constantes, isso confudiu muita gente, mas para as demais empresas que irão operar junto a administração pública, operações de venda interestaduais e comércio exterior permanece a obrigatoriedade de 01/12/2010.
Qualquer dúvida veja o destaque no site https://www.fazenda.sp.gov.be/nfe
"DESTAQUES (Atualizado em 03/12/2010)
- Publicado o Protocolo ICMS 191/2010, de 30/11/2010, que prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/2009. ATENÇÃO: o Protocolo ICMS 191/2010 prorrogou exclusivamente a obrigatoriedade de emissão de NF-e para as empresas com as CNAE que especifica. O parágrafo único de sua cláusula primeira esclarece que a prorrogação do caput (para as empresas enquadradas nas CNAE que especifica) aplica-se também nas situações previstas na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, de 3 de julho de 2009, que trata da obrigatoriedade não pela CNAE, mas pela operação realizada. Isto para que a prorrogação para esses contribuintes seja ampla e alcance também as operações especificadas na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009"
Também fiz um questionamento junto ao SEFAZ e me responderam o que te disse acima, confirmando não haver prorrogação...
Espero ter ajudado
Júlio Cerqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Marta, se me permite, gostaria de colocar essas suas informações em um outro tópico que trata do assunto. Pode ser?
Marta Torres
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Claro Júlio, fica a vontade.
Júlio Cerqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado Marta. Até mais!
Juciê Freitas da Naponucena
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, Marta.
Segue a Legislação que diz respeito sobre a prorrogação de NFe para Órgãos Público.
PROTOCOLO ICMS 193, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Publicado no DOU de 01.12.10
Altera o Protocolo ICMS 42/09 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09, de 03 de julho de 2009, fica renumerado para § 1º, acrescentando-se à cláusula segunda o § 2º com a seguinte redação:
"§ 2º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados de Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal,
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