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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFe Orgão Publico

Marta Torres

Marta Torres

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 08:28

Bom dia Flávio

De acordo com o protocolo 191/2010 foram prorrogados apenas pelos CNAES nele constantes, isso confudiu muita gente, mas para as demais empresas que irão operar junto a administração pública, operações de venda interestaduais e comércio exterior permanece a obrigatoriedade de 01/12/2010.

Qualquer dúvida veja o destaque no site https://www.fazenda.sp.gov.be/nfe

"DESTAQUES (Atualizado em 03/12/2010)


- Publicado o Protocolo ICMS 191/2010, de 30/11/2010, que prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/2009. ATENÇÃO: o Protocolo ICMS 191/2010 prorrogou exclusivamente a obrigatoriedade de emissão de NF-e para as empresas com as CNAE que especifica. O parágrafo único de sua cláusula primeira esclarece que a prorrogação do caput (para as empresas enquadradas nas CNAE que especifica) aplica-se também nas situações previstas na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, de 3 de julho de 2009, que trata da obrigatoriedade não pela CNAE, mas pela operação realizada. Isto para que a prorrogação para esses contribuintes seja ampla e alcance também as operações especificadas na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009"

Também fiz um questionamento junto ao SEFAZ e me responderam o que te disse acima, confirmando não haver prorrogação...

Espero ter ajudado

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 10:33

Marta, se me permite, gostaria de colocar essas suas informações em um outro tópico que trata do assunto. Pode ser?

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Juciê Freitas da Naponucena

Juciê Freitas da Naponucena

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 17:22

Boa tarde, Marta.
Segue a Legislação que diz respeito sobre a prorrogação de NFe para Órgãos Público.

PROTOCOLO ICMS 193, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

 Publicado no DOU de 01.12.10

Altera o Protocolo ICMS 42/09 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09, de 03 de julho de 2009, fica renumerado para § 1º, acrescentando-se à cláusula segunda o § 2º com a seguinte redação:

"§ 2º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados de Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal,

a partir de 1º de abril de 2011.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Segue link se desejar acompanhar a legislação na íntegra

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2010/pt193-10.htm.

Nesta prorrogação não consta o estado de São Paulo, mas quando obtiver quaisquer informações posto no Forum.

Att.

Juciê F. da Naponucena
Técnico em Contabilidade
https://www.jncontabil-mg.com.br

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