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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Multa ref. não emissao de NFe de prest. serviços

suzana rodrigues

Suzana Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 12:33

Boa tarde,
Alguém poderia me ajudar?
Somos uma entidade de ensino, sem fins lucrativos e imune, no Estado do Rio de Janeiro.
Por sermos imunes não recolhemos iss, mas agora com a NF-eletrônica, teremos que emitir NFe. que calcula o iss.
Minhas dúvidas são:
1) Temos que emitir NFe a partir de Dezembro/2010 , segundo a Resolução 2617 / 2010, artigo 2 - inciso III. Caso não emitirmos NFe, pois ninguém nos solicitou a NFe, mesmo assim estamos sujeitos a multa?

2) Se não emitirmos a Nfe. em dezembro/2010, qual o valor da multa?

3) Podemos colocar no final da NFe. a observação de que somos imunes e portanto não sujeitos a recolhimento do iss? Pq o cálculo do iss, é feito automaticamente na NFe, mas nós não pagamos iss.

Obrigada,
Suzana Rodrigues

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 11:12

Olha, procure saber na prefeitura com o responsavel pela arrecadacao de tributos como vc deve emitir esta nota. é mais seguro... talvez é algum código que vc possa estar utilizando errado ou ate mesmo o seu cadastro na prefeitura pode estar desatualzado

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