Suzana Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Alguém poderia me ajudar?
Somos uma entidade de ensino, sem fins lucrativos e imune, no Estado do Rio de Janeiro.
Por sermos imunes não recolhemos iss, mas agora com a NF-eletrônica, teremos que emitir NFe. que calcula o iss.
Minhas dúvidas são:
1) Temos que emitir NFe a partir de Dezembro/2010 , segundo a Resolução 2617 / 2010, artigo 2 - inciso III. Caso não emitirmos NFe, pois ninguém nos solicitou a NFe, mesmo assim estamos sujeitos a multa?
2) Se não emitirmos a Nfe. em dezembro/2010, qual o valor da multa?
3) Podemos colocar no final da NFe. a observação de que somos imunes e portanto não sujeitos a recolhimento do iss? Pq o cálculo do iss, é feito automaticamente na NFe, mas nós não pagamos iss.
Obrigada,
Suzana Rodrigues