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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFe Entrada. Emitida em dupl.

José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 14:48

Ola Colegas. Em 01.11.10 emiti uma nfe em duplicidade ou seja, emiti a nf nro 61 e no dia seguinte a nro 65, mesmo pedido, produto, valor, etc. Como não consigo cancelar, tenho que efetuar uma nf de entrada, certo? ou meu cliente emite uma de devolução? qual procedimento correto?

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 16:38

Provavelmente a nota que foi emitida e duplicidade não saiu de sua empresa correto?
O correto é fazer nota fiscal própria de entrada, para acertar o estoque e os impostos debitados pela nota de saída.
Seu cliente só deve fazer uma nota de devolução se a nota em duplicidade já foi escriturada por ele (o que eu creio que não aconteceu, pois ele não iria lançar uma nota sem a entrega do material correto?).

Então amigo, a solução é nota fiscal de entrada própria.

Abraços

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 21:47

josé luiz,
emitir uma nf de entrada, cfe.determina o art 453 do ricms/2000, no cfop 1201 ou 1202 se for dentro do estado é claro!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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