x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 6.648

PIS/COFINS - Carnes/Derivados/Maçã/Pera

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 16:44

LEI Nº 12.058, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

Art. 32. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:

I - animais vivos classificados na posição 01.02 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, vendidos para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nas posições 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 05.06.90.00, 05.10.00.10, 15.02.00.1, 41.01.20.10, 41.04.11.24 e 41.04.41.30 da NCM;

II - produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, (carnes de bovinos frescas ou congeladas) 05.06.90.00, 05.10.00.10, 15.02.00.1, 41.01.20.10, 41.04.11.24 e 41.04.41.30, (ossos, couros e outros sub-produtos de bovinos) da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM.

Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo:

I - NÃO ALCANÇA A RECEITA BRUTA AUFERIDA NAS VENDAS A CONSUMIDOR FINAL;

Art. 34. A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, que adquirir para industrialização OU REVENDA AS MERCADORIAS classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, (carnes de bovinos frescas ou congeladas) 05.06.90.00, 05.10.00.10, 15.02.00.1, 41.01.20.10, 41.04.11.24 e 41.04.41.30 (ossos, couros e outros sub-produtos de bovinos) da NCM poderá descontar da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições, de percentual correspondente a 40% (quarenta por cento) das alíquotas previstas no caput do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 16:52

MAÇA E PERA

de acordo com o artigo 28 da Lei nº 10.865/2004, com as alterações posteriores, FICAM REDUZIDAS A 0 (ZERO) AS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA DECORRENTE DA VENDA, NO MERCADO INTERNO, de:

a) ..............
b) ..................
c) produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI;


CONTINUANDO COM CARNES

Conforme a Lei 12058, o Pis e Cofins sobre a carne está suspenso nas saídas dos produtores (frigoríficos). Já na saídas dos varejistas continua tributada em 1,65 e 7,6, respectivamente.

Vale lembrar que a mesma lei determina um credito presumido para os varejistas, de 40% sobre as alíquotas acima, ou seja, 0,65 Pis e 3,00 para Cofins.

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 16:57

MAÇA E PERA

de acordo com o artigo 28 da Lei nº 10.865/2004, com as alterações posteriores, FICAM REDUZIDAS A 0 (ZERO) AS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA DECORRENTE DA VENDA, NO MERCADO INTERNO, de:

a) ..............
b) ..................
c) produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI;


CONTINUANDO COM CARNES

Conforme a Lei 12058, o Pis e Cofins sobre a carne está suspenso nas saídas dos produtores (frigoríficos). Já na saídas dos varejistas continua tributada em 1,65 e 7,6, respectivamente.

Vale lembrar que a mesma lei determina um credito presumido para os varejistas, de 40% sobre as alíquotas acima, ou seja, 0,65 Pis e 3,00 para Cofins.

ELZA MARIA DUQUE

Elza Maria Duque

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 09:10

Sr. Adalberto, muito obrigado pela resposta. Nosso regime é Lucro Real adquirimos carne (Suina, bovina e frango) produtos horticolas e frutas para preparar merenda escolar. Tenho conhecimento em impostos indiretos, e não diretos porém quando emito a NF_e tenho que informar o PIS/COFINS na pasta de tributos. Como o ICMS destes produtos são isentos fiquei na dúvida quanto ao PIS e COFINS. Caso o Sr. possa me esclarecer melhor, agradeço a ajuda.

Att.
Elza Maria

JOSE NILDO SANTIAGO DOS SANTOS

Jose Nildo Santiago dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 14:10

Por favor, gostaria de saber dos caros colegas os passos iniciais para fazer a contabilidade de uma cooperativa rural de trabalhadores no Estado da Bahia, e quais órgãos estaduais e federais cadastra-la para obter insenções de impostos?

grato,
Nildo Santiago.

Nildo Santiago
Contador CRC-BA 029115/O

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.