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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Controller
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 08:51

Bom dia Elizângela,
o CST apenas indica qual a codificação do produto.
Seu sistema deve ter um campo para inserir o NCM do produto, dado
que consta quanto será a base de redução. Essa é a referência oficial.
Espero ter ajudado.

Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
Belo Horizonte - MG
https://www.contabilidaderiacho.com.br
Felippe

Felippe

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 10:38

Bom dia Elizângela Duarte,

Caso o destinatário seja a empresa do simples, na hora da sua escrituração a base de calculo deverá ser ser zerada, consoante resolução CGSN 10/2007, art 2° , § 2º.

Segue base legal:

"§ 2º - A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à
inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto
destacado, de obrigação própria, sem prejuízo do disposto no art. 11 da
Resolução CGSN nº 04, de 30 de maio de 2007, constando, no campo destinado
às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por
qualquer meio gráfico indelével, as expressões:
I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e

II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI"."


Elizângela Duarte

Elizângela Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 11:41

Bom dia Dayane, na verdade essa escrituração é feita pelo escritório de contabilidade. Meu problema é que tenho um sistema interno da loja onde devo lançar todas as notas fiscais de entrada de mercadoria. É neste sistema que não consigo fechar os valores de Base e de ICMS quando algum produto vem com 020 (redução). Até onde sei os produtos podem ser reduzidos de 18% para 12% ou 7%, de 12% para 7% certo? Pois então meu sistema tem estas opções, mas os valores finais nunca são iguais.
Outra coisa na hora da venda da mercadoria eu uso a tributação normal do produto para tirar a NFe, correto? Mas como a empresa em que trabalho é optante pelo Simples, e vendemos para órgão público, como fica a questão do tributo? Na nota fiscal tipo A1 nós não cobramos nenhum imposto, mas quando faço os testes na NFe e uso a tributação normal do produto eles aparecem. Como faço?

Dayane Ayres Roz Moscon

Dayane Ayres Roz Moscon

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 15:36

Elisângela, boa tarde!

A CST que você se refere acima (020) se trata de mercadoria Nacional com Redução da Base de Cálculo e não da alíquota do ICMS, pois as alíquotas que mencionou são do ICMS. Verifique se no seu sistema existem outras alíquotas referentes a redução da Base de Cálculo, comopor ex.: 51,11%(mercadoria com alíquota do ICMS de 18%), 26,67%(mercadoria com alíquota do ICMS de 12%) e 26,57%(mercadoria com alíquota do ICMS de 7%), você de ve observar também se, além da redução da Base de Cálculo, existe redução da alíquota do ICMS.

Bom tudo o que eu menciono aqui é referente a legislação aqui no Estado de São Paulo tá. No nosso sistema de Nota Fiscal Eletrônica a CST utilizada até 03/2011 é a 041 para as empresas optantes pelo simples e quanto aos tributos faz-se necessário entrar na aba de cada tributo e mencionar a opção Outras e quando solicita valores colocamos 0 em todos, mas como é uma venda para um órgão público, será necessário verificar a legislação do seu estado se existe isenção, imunidade ou algum outro benefício e em quais impostos, para saber qual o correto CST a utilizar.

Elizângela Duarte

Elizângela Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 08:49

Bom dia Marcelo, você me disse que o NCM é o dado que consta a redução do produto. Eu nunca trabalhei com tributação antes e estou realmente perdida. Como eu acho essa redução no NCM? Obrigada

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