
Leopoldo de Miranda
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Tenho visto vária empresas prestadoras de serviço
emitindo NF-e, ressaltando não eh NFS-e e sim NF-e mas para serviço.
isso e permitido?
respostas 1
acessos 901
Leopoldo de Miranda
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Tenho visto vária empresas prestadoras de serviço
emitindo NF-e, ressaltando não eh NFS-e e sim NF-e mas para serviço.
isso e permitido?
Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Leopoldo, boa tarde
Depende de convênio e legislação da prefeitura local com o Sistema NF-e. No "dúvidas frequentes" da NF-e do Est.São Paulo tem menção a respeito e cita o exemplo do municipio de S.Paulo que não permite a unificação:
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/perguntas.asp
VIII. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS E NOTA FISCAL CONJUGADA
1. Como fica a emissão da nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e?
Nos termos do Comunicado CAT-56, de 06/11/2008, o contribuinte do ICMS devidamente credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá indicar nesse documento informações relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que:
1 - observe a legislação municipal aplicável;
2 - disponibilize à Administração Tributária do Município, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e emitida ou o respectivo DANFE.
Neste sentido também o artigo 41 da Portaria CAT 162/2008:
Artigo 41 - Na hipótese em que o contribuinte credenciado a emitir NF-e exerça atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, poderá utilizar os campos da NF-e relativos ao ISSQN, desde que a legislação municipal assim lhe permita.
Parágrafo único - O emitente deverá disponibilizar o arquivo digital da NF-e ou o respectivo DANFE a Administração Tributária municipal, conforme o disposto na respectiva legislação.
2. A nota fiscal eletrônica de serviços da prefeitura de SP segue o mesmo modelo da NF-e nacional?
Não. A Prefeitura de São Paulo possui modelo próprio de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, de uso restrito aos prestadores de serviço do município de São Paulo que estão sujeitos ao ISS - Imposto sobre Serviços.
É possível que haja casos em que a mesma empresa seja contribuinte do ISS e do ICMS e, neste caso, deva emitir as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços e também seja credenciada para emitir Nota Fiscal Eletrônica que substitui as Notas Fiscais de mercadorias modelos 1 ou 1A.
Maiores informações sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços da Prefeitura de São Paulo poderão ser obtidas pelo endereço https://www.prefeitura.sp.gov.br.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade