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NF-e de serviço

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

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há 14 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 12:17

Leopoldo, boa tarde

Depende de convênio e legislação da prefeitura local com o Sistema NF-e. No "dúvidas frequentes" da NF-e do Est.São Paulo tem menção a respeito e cita o exemplo do municipio de S.Paulo que não permite a unificação:

https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/perguntas.asp


VIII. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS E NOTA FISCAL CONJUGADA

1. Como fica a emissão da nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e?

Nos termos do Comunicado CAT-56, de 06/11/2008, o contribuinte do ICMS devidamente credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá indicar nesse documento informações relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que:

1 - observe a legislação municipal aplicável;
2 - disponibilize à Administração Tributária do Município, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e emitida ou o respectivo DANFE.

Neste sentido também o artigo 41 da Portaria CAT 162/2008:

Artigo 41 - Na hipótese em que o contribuinte credenciado a emitir NF-e exerça atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, poderá utilizar os campos da NF-e relativos ao ISSQN, desde que a legislação municipal assim lhe permita.

Parágrafo único - O emitente deverá disponibilizar o arquivo digital da NF-e ou o respectivo DANFE a Administração Tributária municipal, conforme o disposto na respectiva legislação.


2. A nota fiscal eletrônica de serviços da prefeitura de SP segue o mesmo modelo da NF-e nacional?

Não. A Prefeitura de São Paulo possui modelo próprio de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, de uso restrito aos prestadores de serviço do município de São Paulo que estão sujeitos ao ISS - Imposto sobre Serviços.

É possível que haja casos em que a mesma empresa seja contribuinte do ISS e do ICMS e, neste caso, deva emitir as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços e também seja credenciada para emitir Nota Fiscal Eletrônica que substitui as Notas Fiscais de mercadorias modelos 1 ou 1A.

Maiores informações sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços da Prefeitura de São Paulo poderão ser obtidas pelo endereço https://www.prefeitura.sp.gov.br.


MARCO VENANCIO
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