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Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para varej

Diana da Mota

Diana da Mota

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 17:26

Alguém confirma??

Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para varejistas em 2010
A Nota Fiscal Eletrônica passou a ser obrigatória para atacadistas desde terça-feira, 1º. Para o comércio varejista, a NFE passa a ser obrigatória somente em dezembro de 2010, quando efetuarem operações destinadas a Administração Pública Direta ou Indireta, ou vendas para outro estado.

Com este novo sistema de emissão, a Nota Fiscal Eletrônica - que substitui a sistemática de emissão do documento fiscal em papel, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes -, permite o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

A Nota Fiscal Eletrônica é mais utilizada em empresas dos setores de cosméticos, produtos de limpeza, papel, eletrodomésticos, medicamentos e no ramo da agricultura. Para os agricultores, até mesmo os pequenos produtores, que vendem seus produtos em grandes atacados como o Ceasa (Centrais de Abastecimento), a nota fiscal passa a ser obrigatória. Segundo o contabilista Antônio Fernando Fontão, "os agricultores estão com dificuldades em implantar a nota fiscal eletrônica, já que é necessário o uso de tecnologia, como computadores, que custam caro", disse.

Apesar das dificuldades de implantação, a Nota Fiscal Eletrônica proporcionará benefícios a todos os envolvidos em transações comerciais. Para as empresas vendedoras, haverá a redução de custos para a aquisição de papel, impressão e armazenagem do documento fiscal. Para as empresas compradoras haverá a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias. Nas administrações tributárias haverá o aumento na confiabilidade das informações do documento fiscal.

Fonte: Jornal Democrata

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2010 | 00:31


Diana, bom dia.

O recorte por voce postado é vago e um tanto desatualizado (tendo em vista que os atacadista estão obrigados ao uso da NF-e há muitos meses, escalonadamente por tipo de CNAE. Além do que, lê-se no texto acima, que a obrigatoriedade é desde o dia 1º, omitindo mês e ano.

Sugiro que formule as suas dúvidas de forma específica e abrangente, além de pesquisar aquí no fórum, cujo tema já foi fartamente discutido.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 09:45

Há diversos tópicos aqui que tratam do assunto, de forma simples e com citações da legislação. Vale a pena explorar.

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Diana da Mota

Diana da Mota

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 16:01

Boa tarde!

Peço desculpas pela falta clareza em minha dúvida, gerando retrabalho aos responsáveis pelo Fórum.

E quero postar também o texto abaixo que agora sim...melhor explicado, pois tem "fonte" e data de sua postagem....e dentre todos os tópicos discutidos aqui foi o que melhor me esclareceu a idéia portanto reparto com todos!! Grata

NF-e passa a ser obrigatória em três situações específicas0Postado por admin | Postado em Certificação Digital, NF-e, Saiu na mídia | Data: 14-12-2010 Vale lembrar que, até então, salvo alguns casos excepcionais envolvendo o varejo, apenas atacadistas e industriais estavam obrigados a usar a NF-e.
Renato Carbonari Ibelli - 9/12/2010 - 21h22

Com a portaria CAT-G 184, de 30 de novembro de 2010 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o varejo passou a ser obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em três situações específicas: operações interestaduais, vendas para órgãos públicos e em operações de comércio exterior. A determinação vigora desde primeiro de dezembro e seu descumprimento pode resultar na apreensão das mercadorias comercializadas sem o documento eletrônico, além de multa equivalente a 50% do valor da operação. Vale lembrar que, até então, salvo alguns casos excepcionais envolvendo o varejo, apenas atacadistas e industriais estavam obrigados a usar a NF-e.

Para o consultor tributário Welington Motta, da consultoria Confirp, "esse é um sinal de que em breve o varejo, que ainda pode usar cupom fiscal na maioria das compras e vendas, terá de emitir a NF-e em todas as suas operações". Para que isso ocorra, há a necessidade de cada uma das fazendas estaduais regularem tal obrigação em suas jurisprudências. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), a demora para inclusão do varejo na NF-e acontece porque "algumas atividades varejistas ainda não são previstas na Classificação Nacional de Atividade Econômica (Cnae), da Receita Federal".

Por enquanto, ressalta-se, salvo algumas exceções, o varejo é apenas obrigado a emitir a NF-e nas três situações citadas acima. No caso das operações envolvendo o poder público, a emissão do documento eletrônico é exigida inclusive em transações envolvendo sociedades de economia mista, de qualquer um dos poderes da União, dos estados ou dos municípios.

O software necessário para a emissão da NF-e é oferecido, gratuitamente, pela Sefaz-SP. É possível obtê-lo no site da secretaria (https://www.fazenda.sp.gov.br/ nfe/emissor/emissor.asp). Para emitir a nota eletrônica, ainda é necessário que a empresa obtenha certificação digital.

Com o sistema eletrônico, os fiscos conseguem monitorar as operações em tempo real, dificultando a sonegação, o que acarreta ampliação da arrecadação com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A NF-e também serve de suporte ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB).

Fonte - Certisign


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