Manual DEC (dezembro 2010)                                                                                                                                                                Página 1 de 10 
 
 
                      GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
          SECRETARIA DA FAZENDA 
             Coordenadoria da Administração Tributária 
               Diretoria Executiva da Administração Tributária 
 
 
Manual do DEC   
Domicílio Eletrônico 
do Contribuinte 
 
 Manual DEC (dezembro 2010)                                                                                                                                                                Página 2 de 10 
 
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO DEC  
DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE  
 
ÍNDICE 
 
1.APRESENTAÇÃO............................................................................................03 
1.1 INFORMAÇÕES GERAIS DO DEC...................................................................03 
 
2. ACESSO AO DEC..........................................................................................05 
2.1 CREDENCIAMENTO PRÉVIO..........................................................................05 
2.2 LOGIN E PERFIS DE ACESSO........................................................................05 
2.3 CONSULTA À CAIXA POSTAL ELETRÔNICA - DEC.............................................08 
 
3. INFORMAÇÃO DE SUPORTE............................................................................10 
 
 Manual DEC (dezembro 2010)                                                                                                                                                                Página 3 de 10 
 
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO 
DO CONTRIBUITE 
 
1. APRESENTAÇÃO 
Este manual visa a orientar os contribuintes do Estado de São Paulo quanto à importância 
do DEC, suas funcionalidades e obrigatoriedade de cadastramento para recebimento de 
mensagens eletrônicas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ), com con-
teúdo estritamente do interesse do contribuinte. 
Com o DEC, toda informação de interesse do contribuinte poderá chegar a ele através de 
uma caixa postal eletrônica disponível na internet, cujo acesso será restrito a usuários auto-
rizados e portadores de certificação digital de forma a garantir o sigilo, a identificação, a au-
tenticidade e a integridade das comunicações.  
 
1.1 INFORMAÇÕES GERAIS DO DEC 
Base Legal: Lei 13.918/09, Decreto 56.104/10, Portaria CAT 140/2010 e Resolução SF 
141/2010. 
Uma vez credenciado nos termos do artigo 3º da Lei 13.918/09, as comunicações da SEFAZ 
ao sujeito passivo serão feitas, por meio eletrônico, no “DEC” - Domicílio Eletrônico do Con-
tribuinte, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial do Estado ou o envio por via 
postal.  
Informações Gerais: 
•  DEC consistirá no Domicílio Eletrônico do Contribuinte onde se encontrará sua Caixa Pos-
tal Eletrônica para o recebimento de mensagens. Tais mensagens possuem caráter oficial 
e serão enviados apenas conteúdos que tenham relação com a empresa. 
•
  O acesso ao DEC, pelo contribuinte ou seu outorgado, será permitido mediante efetiva-
ção de credenciamento preliminar, e sempre com certificação digital tipo A3. 
•  Empresa credenciada e estabelecimento habilitado: 
o  O credenciamento ao DEC será único por empresa, valendo para todos os estabe-
lecimentos de mesmo 
CNPJ base.  
o  Cada estabelecimento terá um DEC próprio para o recebimento de suas mensa-
gens, e este deverá estar com status habilitado para que receba as mensagens. 
o  O envio de mensagens eletrônicas ao DEC será automaticamente suspenso (caixa 
postal será desabilitada) caso o estabelecimento se encontre em estado cadastral 
na SEFAZ diferente de Ativo por um prazo maior do que 180 dias. O envio será 
retomado caso o estabelecimento tenha seu estado cadastral Reativado. 
•  A comunicação feita desta forma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. 
•  Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetivar a con-
sulta eletrônica ao teor da comunicação, que é o dia em que a caixa postal é acessada. 
•  A consulta à mensagem eletrônica no DEC deverá ser feita em até 10 (dez) dias conta-
dos da data de envio da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente 
realizada na data do término desse prazo, nos termos do artigo 4º §§2º, 3º, 4º e 5º da 
Lei 13.918. Manual DEC (dezembro 2010)                                                                                                                                                                Página 4 de 10 
•  O processo de credenciamento do contribuinte ao DEC será exclusivamente eletrônico, 
opcional durante o ano de 2010 e obrigatório a partir de 2011, conforme cronograma a 
ser estabelecido pela SEFAZ. 
•  A pessoa jurídica credenciada poderá nomear, via DEC, procurador eletrônico para con-
sultar as mensagens eletrônicas recebidas por meio do DEC, seja pessoa física ou jurídi-
ca, desde que portadora de 
certificado digital. 
•  É possível consultar via internet, junto ao acesso ao DEC no site da SEFAZ, se determi-
nado CNPJ está cadastrado para utilização do DEC. Nesta consulta, o contribuinte poderá 
certificar-se se o CNPJ consultado está habilitado para receber mensagens eletrônicas.  
•  Uma vez acessado o DEC, esta checagem poderá ser feita também no menu Creden-
ciamento > Consultar > Situação DEC. Nesta consulta, o usuário poderá certificar-se 
da situação das caixas postais eletrônicas dos diversos estabelecimentos sob sua 
responsabilidade. Manual DEC (dezembro 2010)                                                                                                                                                                Página 5 de 10  
2. ACESSO AO DEC  
Conforme legislação vigente, o acesso ao DEC será disponibilizado por meio da internet no site 
da SEFAZ e para que o contribuinte possa receber as comunicações da SEFAZ por meio eletrô-
nico, ele deverá efetuar o credenciamento prévio. 
2.1 CREDENCIAMENTO PRÉVIO AO DEC  
Para recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC, a pessoa jurídica, na condição 
de sujeito passivo de tributos estaduais, deverá efetuar o seu credenciamento. Este credencia-
mento será opcional durante o ano de 2010 e obrigatório a partir de 2011, conforme cronogra-
ma estabelecido pela SEFAZ (Resolução SF 141/2010).  
O credenciamento deverá ser efetuado no endereço eletrônico 
http://www.fazenda.sp.gov.br, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico  do Contribuinte – DEC pelo portador do e-
CNPJ da empresa ou por qualquer membro do quadro societário da empresa, portador de e-
CPF.  
O acesso ao DEC, inclusive no momento do credenciamento, requer a utilização de certificado 
digital tipo A3 emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infra-estrutura de Chaves Públi-
cas Brasileira (
ICP-Brasil).  
Características Gerais do Credenciamento:  
•  Será irrevogável e terá prazo de validade indeterminado; 
•  Será único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo 
CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após o credenci-
amento da pessoa jurídica ao DEC; 
•  Será atribuído um DEC próprio para cada um dos estabelecimentos da pessoa jurídica 
credenciada; 
o  somente estabelecimento com situação cadastral "Ativa" na SEFAZ terá seu DEC 
habilitado para recebimento de mensagens eletrônicas. 
o  estabelecimentos que não estejam em situação cadastral “Ativa” na SEFAZ e em 
permanecendo nessa situação por um período superior a 180 dias terão o seu 
ambiente DEC desabilitados.   
2.2 LOGIN E PERFIS DE ACESSO  
Para acesso ao DEC, o contribuinte, seu sócio ou responsável legal deverá obrigatoriamente ser 
portador de certificação digital tipo A3 tais como e-CPF ou e-CNPJ. Seu Login será por meio do 
seu certificado digital.  
2.2.1 PERFIL MEMBRO DO QUADRO SOCIETÁRIO: RESPONSÁVEL 
•  No acesso por meio de usuário portador de e-CPF, o DEC verificará no Cadastro de Con-
tribuintes do Estado de São Paulo (CADESP) a lista de empresas das quais o usuário é 
membro do quadro societário, e exibirá para o usuário: 
   a lista de estabelecimentos com caixa postal eletrônica já habilitada (cre-
denciamento efetuado) e,  
  a lista de empresas a serem credenciadas (caso haja alguma ainda não 
credenciada). 
o  O usuário poderá escolher qual caixa postal eletrônica irá acessar. Manual DEC (dezembro 2010)                                                                                                                                                                Página 6 de 10 
•  No acesso por meio do e-CNPJ, a lista exibida contemplará todos os estabelecimentos 
vinculados ao CNPJ base desta empresa para que possa acessar a caixa postal eletrônica 
de cada estabelecimento.   
2.2.2 PERFIL PROCURADOR ELETRÔNICO: PROCURADOR 
A pessoa jurídica credenciada ao DEC poderá nomear procurador eletrônico para consultar 
as mensagens eletrônicas recebidas por meio do DEC. No ambiente DEC, ao acessar a fun-
cionalidade Procuração Eletrônica, o responsável poderá (a) criar, (b) consultar ou (c) revo-
gar as procurações para o(s) seu(s) estabelecimento(s).   
A procuração eletrônica do DEC permite nomear um terceiro (Pessoa Física ou Jurídica) co-
mo Procurador Eletrônico, perante a SEFAZ, para acesso ao DEC dos estabelecimentos esco-
lhidos no momento da criação da Procuração Eletrônica. Sendo assim, somente o portador 
do e-CNPJ da empresa credenciada ao DEC ou algum membro do quadro societário da em-
presa, portador de e-CPF, poderá criar uma procuração eletrônica. Não será possível um 
procurador eletrônico criar procurações eletrônicas.  
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A procuração eletrônica tem validade por tempo indeterminado, devendo ser revogada no 
DEC para cessar seus efeitos ou renunciada pela parte outorgada.   
•  No acesso ao DEC pelo procurador eletrônico, a lista exibida contemplará todos os esta-
belecimentos do qual o usuário é procurador, conforme procuração eletrônica outorgada 
pelo estabelecimento em questão.    
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2.3 A CONSULTA À CAIXA POSTAL ELETRÔNICA DO DEC  
Com o DEC, toda comunicação da SEFAZ do interesse do contribuinte poderá chegar através 
de sua caixa postal eletrônica. 
Dado que a consulta à mensagem eletrônica no DEC deverá ser feita pelo contribuinte em 
até 10 (dez) dias contados da data de envio da comunicação, sob pena de ser considerada 
automaticamente realizada na data do término desse prazo, cada estabelecimento deverá 
acessar periodicamente sua caixa postal eletrônica. 
Após acessar o sistema:  
  Usuário poderá consultar suas mensagens ou comunicados na caixa postal eletrônica do 
estabelecimento:    
As categorias de mensagem possíveis são:  
•  Aviso: não gera obrigações, não havendo contagem de prazo para cientifica-
ção; 
•  Notificação: é cientificada quanto ao recebimento, seja na forma expressa (a-
cesso ao DEC) ou na forma automática (o próprio sistema cientifica por haver 
transcorrido o prazo de10 dias); 
•  Intimação: mesmas características técnicas de notificações, mas esta catego-
ria existe para atender obrigações de empresas do 
Simples Nacional ou de co-
municações relacionadas a processos tributários; 
•  Comunicados: mensagens geradas pelo sistema (mensagem de boas vindas,  
geração de procuração eletrônica, etc) e não há necessidade de controle quanto 
à ciência por parte do contribuinte.  
  O Usuário, com mais de um estabelecimento, poderá consultar suas mensagens ou co-
municados escolhendo um dos estabelecimentos listados na sua tela do DEC ou poderá 
escolher “Ir para a Caixa Postal” e digitar o CNPJ completo do estabelecimento.   
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  Ao acessar o DEC, o Usuário visualizará a existência de novas mensagens.     
  A indicação (1) na figura acima é devido a 1 (uma) mensagem recebida e não acessada 
ainda. Assim, o usuário poderá facilmente identificar a existência de novas mensagens.   
  Ao receber a mensagem, esta terá uma identidade que servirá como sua identificação 
dentro da SEFAZ. O Usuário, ao acessar sua caixa postal eletrônica, poderá ver o teor 
da mensagem e as datas de envio e de ciência:   
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  O Usuário poderá visualizar suas mensagens a qualquer momento, elas permanecerão 
na caixa postal.     
3. INFORMAÇÃO DE SUPORTE  
O Manual do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte estará sempre disponível no Menu Aju-
da. Além deste manual, sempre que necessário, o contribuinte poderá contar com o canal Fale 
Conosco da SEFAZ que já possui tema específico Domicílio Eletrônico do Contribuinte.