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NFe X saídas de brindes, cestas e epi´s

Antonio Carlos da Silveira

Antonio Carlos da Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 16:50

Como deve proceder o contribuinte obrigado a emissão de NFe para dar a saída dos produtos comprados a titulo de brindes, cestas básicas ou epi´s se o programa gerador da NFe não permite emissão sem destinatario ou sem cnpj etc.. ?

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 08:43

Bom dia Antonio!

A nota fiscal para este caso deve ser emitida nos termos da Portaria CAT nº 154/2008, que prevê em seu Art. 2º, o seguinte:

Art. 2º - Quando da efetiva saída das mercadorias a que se refere esta portaria, o contribuinte adotará o seguinte procedimento:

I - na hipótese de o contribuinte, por si próprio ou por terceiros, efetuar o transporte das mercadorias para entrega a seus empregados, emitirá Nota Fiscal correspondente a toda a carga a ser transportada, nela mencionando-se, além dos demais requisitos:

a) no campo "nome/razão social" do quadro "Destinatário/Remetente", a expressão "Diversos - Distribuição de mercadoria a empregados" e os dados do emitente nos demais campos do mesmo quadro;


Ou seja, você deve emitir a nota fiscal com os dados da própria empresa como destinatária da mercadoria, alterando apenas a razão social para: Diversos - Distribuição de mercadoria a empregados.

Para melhor escalerecer, segue a Portaria citada acima na íntegra: Portaria CAT 154/2008

Att,
Ericke

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