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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JOAO PAULO

Joao Paulo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 13:25

Boa Tarde

Uma empresa do estado de SP que era simples nacional, optou pelo lucro real em janeiro 2010. Fui informado que o prazo de entrega do SPED seria apenas em junho de 2011, e que a partir de janeiro de 2011 a entrega deveria ser mensal.

Essa informação é correta, ou no ano de 2010 a obrigação já seria mensal? Se for, quando transmitir os arquivos em junho de 2011 vai gerar multa? E essa multa de R$ 5.000,00, é realmente ilegal?

Obrigado

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 08:51

Jp.

Gentileza editar seu perfil colocando seu nome próprio conforme regra do Fórum:

10 - Não serão permitidos nomes de cadastro que sejam ofensivos, agressivos, discriminatórios, apelidos, e-mails ou endereços WEB. Somente serão aceitos nomes próprios. O usuário será advertido por e-mail para alterar o cadastro, caso não atenda a solicitação o cadastro será alterado pela administração do Fórum e caso não seja possível, o cadastro será cancelado.
10.1 - Se constatado nomes que infrinjam a regra 10, o cadastro será alterado utilizado o nome constante na RFB de acordo com o CPF informado.


(Capitulo III regra 10)

Até que ser perfil esteja adequado as regras do portal, esse post estará trancado.

Sds.

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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 17:08

Boa tarde, Joao Paulo


Fui informado que o prazo de entrega do SPED seria apenas em junho de 2011, e que a partir de janeiro de 2011 a entrega deveria ser mensal.

Tratando-se de Escrituração Contábil Digital, de acordo com as normas em vigor até a presente data, especialmente o Art. 5º da IN RFB 787/2007 que a seguir cito, conclui-se que a data limite de entrega da ECD continua em 30/06, salvo nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, cujo prazo de entrega será até último dia útil do mês subseqüente ao do evento, de acordo com o § 1º do mesmo artigo, que por não fazer parte do assunto, deixo de transcrevê-lo:

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Caso a dúvida persista, peça para a pessoa que deu esta informação indicar a base legal e nô-la apresente por aqui.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
JOAO PAULO

Joao Paulo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 11:10


Sr. Ricardo muito obrigado e boa tarde

Segundo informação que tive, o Estado de São Paulo é quem obriga a entrega mensal, e multa de R$ 5.000,00 caso não entregue

No caso a base legal seria a Portaria CAT - 147, de 27-7-2009

Segue trecho:

"Capitulo V
Do prazo de envio do arquivo digital da efd

Artigo 10 - O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere."

Por isso fica minha dúvida se deve ser entrega mensal ou anual. E se no caso de mensal irá gerar multa referente aos meses de 2010 ?

Desde já agradeço



Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 11:09

Bom dia, Joao Paulo


Inicialmente permita-me observar que se a sua dúvida foi postada inicialmente na sala de contabilidade em geral, em seu título trazia a expressão SPED e como tocava no assunto de entrega em 30/06/2011, deduz-se que o assunto estaria relacionado ao SPED Contábill.

Somente agora, como foi falado da Legislação Estadual, especificamente a Portaria CAT 147/2009, conclui-se que sua dúvida se refere à escrituração digital fiscal, e não a contábil, conforme seu texto redigido de modo confuso dava a entender.

Considerando ser inquestionável que o prazo de envio dos arquivos digitais deve ser até o dia 25 de cada mês, pois está bem claro no Art. 10, resta a dúvida sobre as punições pelo atraso.

Observemos que a multa de R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso é exclusiva para o envio da ECD (área federal), conforme dispõe a IN 787/2007, enquanto a EFD é uma obrigação acessória que é regulamentada por cada Unidade da Federação, de acordo com o § 1º da Cláusula 3ª do Ajuste SINIEF 02/2009.

Portanto, como o Estado de São Paulo ainda não se pronunciou especificamente sobre este assunto, conclui-se que as penalidades a aplicar estão previstas no Art. 527 do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, e não nas legislações federais.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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