x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 2.320

ECF - Dúvida sobre Emissão de NFe

Bruno de Souza Gamba Dias

Bruno de Souza Gamba Dias

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 14 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 09:52

(Pergunta de novato)

Gostaria de saber se há um prazo para emissão de NFe referente a um cupom, caso o cliente veja o cupom sumindo e depois de 2 meses queria a nota, é possível?

A dúvida é referente pois como não gerará imposto a pagar, não vejo problemas, mas é bom perguntar.
Tentei acessar o site da fazenda do meu estado para saber, mas para variar está fora do ar.

Abraços!
Bruno Gamba

Carlos Eduardo do Valle Silva

Carlos Eduardo do Valle Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 22:04

Bruno,


A emissão conjunta de CF e NF ou NFe deverá ser realizada no ato da compra, por solicitação do cliente.


O Livro VIII, Seção III diz:



Da Emissão de Nota Fiscal Conjugada com Cupom Fiscal

Art. 92. O contribuinte, sem prejuízo da emissão do Cupom Fiscal:

I - emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, por exigência de legislação federal;

II - poderá emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, por solicitação do adquirente.

§ 1.º Nas hipóteses previstas neste artigo, o contribuinte deverá:

1. anotar, nas vias do documento fiscal emitido, os números do Contador de Ordem de Operação do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;

2. indicar na coluna "Observações", do livro Registro de Saídas, apenas o número e a série do documento;

3. anexar o Cupom Fiscal à via fixa do documento emitido.

{redação do Parágrafo único, do Artigo 92, renumerada para § 1.º, pelo Decreto Estadual n.º 28.674/2001, vigente a partir de 29.06.2001}.

§ 2.º A escrituração do livro Registro de Saídas far-se-á mediante a forma determinada nos artigos 90 e 91.


Embora o SEFAZ/RJ ainda não tenha alterado a legislação (até onde sei) incluíndo o procedimental sobre a NFe, contínuamos a reter o CF e entregando ao cliente a NF ou Nfe.

O cliente por sua conta, sabendo que a duração da impressão térmica é limitada, deverá no momento da compra já solicitar a NF/NFe ou então fazer uma cópia do cupom emitido.

Não tem como agora você emitir uma NF/NFe com dados da compra de meses atrás.

Espero ter ajudado.

Abs

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade