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nota eletrônica de serviço NFEs

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 09:05

Como assim Junior, explique melhor a situacao, para melhor analise, mas ja te adianto que transacoes interestaduais sao exigidas NFe.

Um abraco.

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Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 09:30

Sim Junior, a NFe de SP é somente para SP. Ja que a empresa prestadora do serviço se localiza em Brasilia, provavelmente no site https://www.brasilia.df.gov.br terá algum lugar para voce emitir a NFe de serviço. Caso não haja você deverá providenciar um programa de emissão de NFe de alguma empresa para emitir a NFe.

Abs,

Paulo Peixoto
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JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3 , Analista Tecnologia
há 14 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 09:38

Aqui em brasilia não tem a nota eletrônica de serviços.
Então vou ter que emitir usando o programa nota eletrônica 'normal'?

Por que fui informado aqui em brasilia que não posso fazer o credenciamento da empresa se tiver só prestação de serviço.

Então quer dizer que não posso emitir nota eletrônica apenas de serviço?

Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 10:21

Junior, não sou expert no assunto, portanto o que eu disser deve ser consultado.
Pela lógica então, você deveria mudar o enquadramento da empresa para o ICMS mesmo não vendendo mercadoria. Desta forma a empresa poderia emitir uma NFe (aquela autorizada na RFB) apenas com os serviços prestados. E poderia ser utilizado o programa que a SEFAZ-SP desenvolveu. Este programa

Acho um absurdo se o que eu estiver dizendo for realmente verdade.

Abs,

Paulo Peixoto
DBconn Tecnologia
Consultoria em Contabilidade Digital
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