Valter Moraes
Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) AdministrativoOlá, pessoal sou novo no forum, sou de Minas Gerais, e ja com muitas duvidas.rs
uso um programa e nas novas atualizacoes de versoes, vem me tirando o sono...
vamos ao que intressa:
eu venho fazendo assim:
Venda Para o estado de São Paulo:
a emissão da nota fiscal se da na seguinte maneira se tratando de consumidor final pessoa juridica tendo como aquisição um produto ST de acordo com protocolo 41/2008,
CFOP 6403
Classificação fiscal 90262010
Situação Tributaria 060
Valor Produto: 100,00
Base de calculo de icms interestadual 100,00 x 12% = 12,00
Aliquota interestadual 12%
Aliquota interna 18%
Base de calculo ST 100,00 x 6% = 6,00
A diferença de aliquota substituição tributaria 6% à recolher
Na versão nova do Programa ele obriga a colocar 010 em vez de 060 e não aceita lançar a diferença de aliquota de substituição tributaria aceita apenas a margem de valor agregado.
Permitindo utilizar apenas 060 para vendas dentro de Minas Gerais CFOP 5405.
A duvida perante a lesgislação de ICMS é:
Existe mesmo este diferencial de aliquota de substituição tributaria para consumidor final?
Ou a nova versão do Sistema que impede a emissão da NFE nas condições acima tem a razão na história?
Permitindo apenas quando seja 010 e com MVA destacado.
Quem tem a razao?
E o pessoal do sistema me fala que cst 060 nao tem q destacar no campos base ST e nem ST a pagar...
Aguardo...