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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST CST 060 Fora do Estado

Valter Moraes

Valter Moraes

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 10:54

Olá, pessoal sou novo no forum, sou de Minas Gerais, e ja com muitas duvidas.rs

uso um programa e nas novas atualizacoes de versoes, vem me tirando o sono...

vamos ao que intressa:

eu venho fazendo assim:

Venda Para o estado de São Paulo:
a emissão da nota fiscal se da na seguinte maneira se tratando de consumidor final pessoa juridica tendo como aquisição um produto ST de acordo com protocolo 41/2008,


CFOP 6403
Classificação fiscal 90262010
Situação Tributaria 060
Valor Produto: 100,00
Base de calculo de icms interestadual 100,00 x 12% = 12,00
Aliquota interestadual 12%
Aliquota interna 18%
Base de calculo ST 100,00 x 6% = 6,00
A diferença de aliquota substituição tributaria 6% à recolher



Na versão nova do Programa ele obriga a colocar 010 em vez de 060 e não aceita lançar a diferença de aliquota de substituição tributaria aceita apenas a margem de valor agregado.

Permitindo utilizar apenas 060 para vendas dentro de Minas Gerais CFOP 5405.

A duvida perante a lesgislação de ICMS é:
Existe mesmo este diferencial de aliquota de substituição tributaria para consumidor final?
Ou a nova versão do Sistema que impede a emissão da NFE nas condições acima tem a razão na história?

Permitindo apenas quando seja 010 e com MVA destacado.

Quem tem a razao?

E o pessoal do sistema me fala que cst 060 nao tem q destacar no campos base ST e nem ST a pagar...

Aguardo...

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 13:32

O CST 060 é quando esse imposto já foi recolhido anteriormente encerrando sua fase de tributação. Como vc está destacando em nota fiscal o ICMS ST o CST é 010, pois o valor da ST está imbutida no valor total da NF e vc terá que recolher esse imposto já que sujeito passivel por substituição (responsavel pela retenção e recolhimento do imposto)

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Derik Kono

Derik Kono

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 14:08

Tenho as mesmas duvidas do Valter.

Neste novo emissor de NF-e gratuito, se emito NF de item comprado com cfop 5401, cujo ncm é 85444900 para Recife por exemplo, CONSUMIDOR FINAL, posso usar o CFOP 6404 e situação tributaria 60? Ou uso a CST 010 e destaca novamente o icms-st ajustado?

No sistema ao selecionar CST 060 só é pedido a BC ICMS ST e ICMS-ST recolhido anteriormente. O ponto chave é saber se posso emitir NF sem o destaque de ST ajustado para CONSUMIDOR FINAL.

Grato!

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