x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 4.010

Retenção do ISS no Simples Nacional

PAULO ROGERIO AREIAS DE SOUZA

Paulo Rogerio Areias de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 09:08

senhores consultores minha empresa presta serviço para a TIM e enviei uma nota fiscal para ele e ela reteve 5% de ISS, porém sou do simples nacional, isso está correto? na nota eletrônica que enviei não destaquei o ISS nem a aliquota me disseram que se eu escrever na nota a aliquota do ISS que pago no DAS ela não retera o ISS, isso tem procedência? agradeço a atenção

Natália Carvalho Nogueira

Natália Carvalho Nogueira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 09:22

Bom dia

Paulo

Se a empresa que o senhor prestou serviço for substituta (a reter e recolher pelo senhor) vai está obrigada a reter o seu iss mesmo o senhor sendo do simples. No caso o sehor deve colocar no corpo da nota a sua aliquota do iss do simples, se não destacar o tomador está obrigada a destacar o 5%. Veja o link da prefeitura

www.sefin.fortaleza.ce.gov.br

"optantes do Simples Nacional
O tomador de serviço, na qualidade de responsável tributário, inclusive como substituto tributário, deverá reter e recolher o ISSQN dos prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional, de acordo com a alíquota destacada na Nota Fiscal de Serviços, conforme disposto no § 4° do artigo 21 da Lei Complementar nº 123/2006.

No caso do prestador de serviços optante pelo Simples Nacional não emitir a Nota Fiscal de Serviços ou deixar de destacar a alíquota, o tomador deverá reter e recolher o tributo pela alíquota de 5% (cinco por cento).

Se o prestador de serviços não for optante do Simples Nacional, o tomador deverá reter e recolher o ISSQN na forma da legislação tributária do Município."

Espero que tenha ajudado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.