Juliana Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Tenho um cliente de SP que emite NFe pelo sistema da Sefaz 2.0...
Ele vende produtos com Substituição Tributária para pessoa física (consumidor final), porém está dando um erro e a nota não é autorizada...
- CSOSN diferente de Simples Nacional
No preenchimento do produto, ele seleciona Simples Nacional, CFOP 5405 e Situação Tributária 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
Será que tem algo errado?
Alguém pode me ajudar, se não for 500, qual código posso usar para substituição?
Grata,
Juliana