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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFe - Venda com Substituição

Juliana Almeida

Juliana Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 11:33

Bom dia,
Tenho um cliente de SP que emite NFe pelo sistema da Sefaz 2.0...

Ele vende produtos com Substituição Tributária para pessoa física (consumidor final), porém está dando um erro e a nota não é autorizada...
- CSOSN diferente de Simples Nacional

No preenchimento do produto, ele seleciona Simples Nacional, CFOP 5405 e Situação Tributária 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação

Será que tem algo errado?
Alguém pode me ajudar, se não for 500, qual código posso usar para substituição?

Grata,
Juliana

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 12:44

O Código de Situação da Operação no Simples NacionalCSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a “1";, e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.

veja se ajuda

a humildade vai adiante da honra
Juliana Almeida

Juliana Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 12:53

Ok.
O CSOSN só é usado quando o CRT for igual a 1, ou seja quando a empresa for Simples Nacional. .. e esse CSOSN substitui o CST

O problema é que eu não sei qual CSOSN utilizar para revenda com substituição para consumidor final.

as opções de CSOSN são:
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300 – Imune
400 – Não tributada pelo Simples Nacional
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 – Outros

Essa empresa utiliza o 500, porém o sistema não deixa mais e acusa erro... Não sei se alguem também está passando por isso ou se estamos tentando com o código errado...

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