Amanda Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TributosUma Empresa que emite ECF e Nota fiscal de serviço, pode emitir uma Nota ADICIONALMENTE ao Cupom Fiscal ) ?
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Amanda Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TributosUma Empresa que emite ECF e Nota fiscal de serviço, pode emitir uma Nota ADICIONALMENTE ao Cupom Fiscal ) ?
Thiago Rodrigo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalPorfavor exemplifique sua pergunta para que eu possa te ajudar.
Lopes
Ouro DIVISÃO 1Amanda Barbosa,
Você pode emitir NF Modelo 1 caso solicitado juntamente com o Cupom Fiscal.
Utilizando-se o seguinte CFOP
5.929
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou
prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF.
Amanda Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TributosThiago Boa tarde
Tenho uma empresa que é Comercio e Prestadora de serviço, ela está obrigada a emitir Cupom Fiscal .
Para todo serviço prestado a Empresa emite um Cupom e uma nota de Serviço ( essa nota só possui o nome do cliente, devido a empresa que é uma Pousada prestar serviço para turistas ela está Localizada em Ubatuba ).
A Duvida é o Seguinte . Eu posso emitir uma Nota fiscal sem emitir o valor no Cupom ?
Gostaria de saber também, se a empresa tem necessidade de emitir a Nota fiscal se ela já Emite CUPOM ?
Daniel Rego
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gostaria de saber quais empresas estão obrigadas a ECF e quais empresas estão obrigadas e emitir NFe. Como eu consulto as emoresas?
Thiago Rodrigo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalNo meu entender
É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.
O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).
A obrigatoriedade do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos do artigo 251 do RICMS/2000, não se aplica:
a estabelecimento:
a) que realize venda de veículo sujeito a licenciamento por órgão oficial;
b) de concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água;
c) prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e de valor;
d) que se utilize de Nota Fiscal emitida por sistema eletrônico de processamento de dados;
e) usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros
ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
às operações realizadas fora do estabelecimento;
às operações com mercadoria e às prestações de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja órgão da Administração Pública.
Fundamento: "caput" do artigo 135, artigo 251 e artigo 18 das DDTT do RICMS/00.
No entanto, a emissão do Cupom Fiscal é obrigatória tão somente nas operações a pessoa natural ou pessoa jurídica não-contribuinte, na hipótese em que o comprador retira ou consome a mercadoria no próprio estabelecimento. Para venda a contribuintes do ICMS deverá ser emitida a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A ou Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com imposto destacado, sem a necessidade de se emitir o Cupom Fiscal.
Fundamento: artigos 135 e 251 do RICMS/2000.
Mais de tudo isso que vimos acima temos que analisar seu caso.
Primeiro o porque você emite a NF sendo que o emissor de cupom fiscal é para operação tanto com ICMS e ISS ( mercadoria e serviços) sendo assim caso o cliente nao sendo contribuinte direto do ICMS vc pode tirar um Cupom incluindo a mercadoria assim consumida e o serviço e hospedagem estou correto?
mais se vc ja emitiu um cupom fiscal para nao contribuite nao é preciso emitir a NF do mesmo produto ou serviço.
Qualquer Coisa poste aqui sua conclusao que amanha retornarei a ler.
Abraço!
Thiago
Thiago Rodrigo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa noite, daniel
a nota fiscal eletronica o certo é vc consultar sua obrigatoriedade na legislação do seu estado. acesse o link
www.set.rn.gov.br
da mesma forma leia a legislação do ECF
www.set.rn.gov.br
ou troque ideias com outros profissionais da area do seu estados.
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