Maria, boa tarde!
Isso varia de empresa e de acordo com o regime tributário (simples nacional, RPA, etc)
Nos casos de empresas optantes pelo simples nacional, por não haver tributação na saída, independete se o produto está sujeito a ST ou ICMS normal, de qualquer forma não haverá o destaque. Desta forma, não vejo problemas para ter apenas a descrição cesta básica.
Nos casos de empresas com o regime períodico de apuração do ICMS, onde a tributação é por item (ST ou ICMS normal), neste caso sugiro a descrição separada dos itens.
Atenciosamente,
Gilmar Cordeiro