Thiago
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoSegundo a legislação art. 7º pela Portaria CAT nº 173/09, efeitos a partir de 02/09/09 no anexo III:
Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que:
III - independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações:
a) destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação;
c) de comércio exterior.
Segundo o paragrafo 3 do Art 7º
3 - em relação ao inciso III, caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita (a utilização da nfe) às operações referidas no inciso III.
A lei diz que a nota fiscal eletrônica substitui a nota fiscal MD1 papel
Mas segundo este paragrafo dá o entendimento de que neste caso de enquadramento a empresa fica obrigada a emitir a Nfe somente para os fins do artigo III e poderá continuar emitindo MD1 para as demais operações
Estaria correto?
Obrigado