José Augusto Alsaro Junior
Bronze DIVISÃO 3, Gerente Loja Boa tarde a todos.
Tenho uma dúvida quanto ao preenchimento da NFE versão 2.0.
Tenho uma empresa de distribuição de alimentos optante pelo simples nacional.
Na versão anterior, os produtos de cpof 5405, com st, não necessitavam que se preenchesse os campos de BC do ICMS ST e Valor do ICMS ST. Apenas os preenchia com o número zero.
Nunca achei estranho, pois como optante pelo Simples, não teria direito a nenhum reembolso e nem poderia repassar o valor retido anteriormente da ST.
Mas na versão 2.0, meu contador me orientou a preencher o campo BC ICMS ST retido anteriormente com o valor do produto X 1.IVA e o campo ICMS ST retido anteriormente com o valor encontrado X a alíquota de ICMS do produto.
Alguém poderia me dizer se isto está correto?
não entendo de que me adiantará esses valores se não posso usá-los e nem repassá-los.
Agradeço a atenção de todos.