x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.970

NFE 2.0 - simples - st

José Augusto Alsaro Junior

José Augusto Alsaro Junior

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Loja
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 17:09

Boa tarde a todos.
Tenho uma dúvida quanto ao preenchimento da NFE versão 2.0.
Tenho uma empresa de distribuição de alimentos optante pelo simples nacional.
Na versão anterior, os produtos de cpof 5405, com st, não necessitavam que se preenchesse os campos de BC do ICMS ST e Valor do ICMS ST. Apenas os preenchia com o número zero.
Nunca achei estranho, pois como optante pelo Simples, não teria direito a nenhum reembolso e nem poderia repassar o valor retido anteriormente da ST.
Mas na versão 2.0, meu contador me orientou a preencher o campo BC ICMS ST retido anteriormente com o valor do produto X 1.IVA e o campo ICMS ST retido anteriormente com o valor encontrado X a alíquota de ICMS do produto.
Alguém poderia me dizer se isto está correto?
não entendo de que me adiantará esses valores se não posso usá-los e nem repassá-los.
Agradeço a atenção de todos.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:34

Jose.

Voce compra direto da industria?

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 17:38

Olha Jose, seguinte.

Voce disse que seria voce optante pelo Simples. Se voce compra direto da industria, com certeza a mesma destacara no corpo da DANFE o valor do imposto retido. Esse valor do imposto retido voce pode abater no seu DAS. Por isso que la no programa tem a opcao: Vendas com ou sem Substituicao tributaria. Ai no caso, o imposto referente ao ICMS iria ser abatido do valor total do DAS. Por que? Se voce nao fizer isso, o Governo recebera 02 x o ICMS, pois, a Substituicao Tributaria nada mais e do que o pagamento antecipado do ICMS, o qual e repassado para o cliente da industria, este que e embutido no valor total da nota fiscal.

De uma perguntada para o seu Contador, ele vai te orientar melhor.

Um abraco.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.