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depois que emitir nf-e, só posso usar nf-e?

Helena Cristina da Silva

Helena Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 13:44

Boa tarde, preciso saber se a minha empresa não está obrigada a emitir nf-e (pelo o cnae), mais ela vai emitir p fora do Estado, e Orgão Publico eu emito somente nestas operações a nf-e? ou em todas outrars ocasiões... minha consultoria disse que eu poderia continuar com os dois modelo, o 1A e a NF-e(só nesta ocasião) ja um analista fiscal me disse que assim eu eu emitir nf-e, todas as minhas operações tem que ser com nf-e!!! to meio perdida, não sei qual informação passar ao certo!!!?? ah se a empresa receber uma nota de fora do estado no modelo 1A ela sera penalizada??
Desde ja muito obrigada....m ajudem...

Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 13:54

Boa Tarde Helena!

Segue a questão 9 e 14 do perguntas e respostas sobre a NFE:

9. O destinatário da mercadoria poderá exigir receber a Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1A ao invés da Nota Fiscal Eletrônica?(Atualizado em 31/12/08)


Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários.

Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos, sendo vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Os contribuintes emitentes que não são obrigados a emitirem NF-e, pois decidiram a adoção do modelo de forma espontânea, deverão, preferencialmente, emitir NF-e, cabendo a eles a decisão da emissão da nota fiscal modelo 1 ou 1A ou Nota Fiscal Eletrônica, conforme sua conveniência.

Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e, bem como nos casos de excepcionalidades definidas na legislação.


14. Uma empresa credenciada a emitir NF-e deve substituir 100% de suas Notas Fiscais em papel pela Nota Fiscal Eletrônica? (Atualizado em 31/12/08)


O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que não seja obrigado à sua emissão deverá emitir, preferencialmente, NF-e em substituição à nota fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A.

Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e, após o início da obrigatoriedade prevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as operações nas quais emitiriam nota fiscal modelo 1 ou 1A (salvo situações de exceção previstas na própria legislação da obrigatoriedade). No caso de a empresa obrigada ou voluntariamente credenciada emitir também cupom fiscal, nota fiscal a consumidor (modelo 2), ou outro documento fiscal (além de mod. 1 ou 1-A), deverá continuar emitindo-os, concomitantemente com a NF-e, pois a nota fiscal eletrônica substituirá apenas as operações anteriormente acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1-A.

Segue o link com demais informações:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx


Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert
José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 16:11

Ola Helena,

primeiramente consulte o sintegra dessa empresa.

se o mesmo estiver atualizado la estara dizendo a respeito da obrigatoridade.

se estiver como obrigatoriedade total, ai todas nfs devem ser NFe e não se emite mais nf de papel.

porem existem casos de "obrigatoriedade parcial"

nesse caso a empresa pode sim, emitir nfe e papel, conforme
port. CAT 162/08 art 7 inciso III, quando efetua operação: 1º Op Interestadual, 2º Op. Com Orgão publico e 3º Op. De importação e exportação é obrigado ser nfe, porem nas demais ocasiões pode ser papel.

Os Protocolos ICMS 10/07 e 42/09, e o Artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, dispõem sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

a humildade vai adiante da honra

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