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conflito na data de emissao e autorizacao da NFE

Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 12:25

Prezados bom dia.

É incrível a capacidade de imaginação de uma empresa, as veze acho que a receita federal vai enlouquecer até ter o controle que desejam.

Tenho um cliente que em seu sistema digita a NFe por exemplo no dia 21/02, por algum motivo operacional ele só efetua a autorização desta NF-e no dia 08/03. Como a apuração do ICMS é feita todo dia 03 esta nota ficou de fora, pois ainda não havia sido autorizada.

Minha pergunta é:

Tem alguma ponto na legislação que contemple este fato ?
Alguém sabe se tem prazo entre a emissão da NFe e a sua autorização ?
A apuração do ICMS desta nota deve ser feita em FEV ou MAR ?

Desde já agradeço quem puder postar alguma coisa.

Abs,
Paulo Peixoto

Paulo Peixoto
DBconn Tecnologia
Consultoria em Contabilidade Digital
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Problemas existem, soluções também.
Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 14:56

Paulo,

Vamos criar uma linha de raciocínio:

1º - Sabe-se que, pela legislação que instituiu a NFe, as mercadorias constantes de tal documento somente podem circular mediante Autorização de uso;

2º - A escrituração Fiscal segue o Regime de Competência, e toma como fato gerador da incidência do ICMS a Circulação das Mercadorias ou, melhor dizendo, a transferência de posse.

Partindo do pensamento citado, concluo:

1º - Necessariamente a NFe deve ter em no seu campo "Data de Entrada/Saída" mesma ou posterior data da Autorização de Uso da NFe;

2º - Pelo fato de a data de circulação da mercadoria ser igual ou posterior ao dia 08/03/2011, creio que a escrituração dessa nota deverá constar no Livro de Registro de Saídas de Março, e consequentemente, na Apuração do ICMS de deste mesmo mês.

Espero ter lhe auxiliado.

Abraço!

Daniel Portella

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis
Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 15:00

Paulo,

Quanto a vossa afirmação anterior à pergunta...
Loucos ficaremos nós os profissionais.
O Fisco apertando o cerco, os "Empreendedores" se aventurando como levianos Bandeirantes...
E nós entre essas duas feras, fazendo o papel da "Turma do 'Deixa Disso'"...

Abraço!

Daniel Portella

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis
Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 14 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 15:35

Boa tarde Paulo!

Com relação ao prazo para autorização da NF-e, o Manual de Integração (pág. 33) estabelece 30 (trinta) dias ou outro limite definido pela SEFAZ para autorização, porém não pode haver mudança de mês neste periodo, pois o RICMS/RJ prevê em seu Livro VI, Art. 83, § 3º; o seguinte:

Art. 83. O livro Registro de Saídas, modelos 2 e 2-A, Anexo I, destina-se à escrituração:

...

§ 3.º Os lançamentos são feitos em ordem cronológica, segundo as datas de emissão dos documentos fiscais, pelos totais diários, com desdobramento em tantas linhas quantas forem as alíquotas aplicadas às operações ou prestações da mesma natureza, de acordo com o CFOP, Anexo III, sendo permitido o registro conjunto dos documentos de numeração seguida da mesma série e subsérie.


Sendo assim, a escrituração da nota fiscal deverá ser feita pela data da emissão do documento, no seu caso 21/02. Mas, para escriturar o documento fiscal eletronico, este deve estar autorizado na SEFAZ, por isso essa operação realizada pelo seu cliente se torna inviável na visão do fisco.

Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 15:38

Muito obrigado pessoal pela resposta.

Abs,

Paulo Peixoto
DBconn Tecnologia
Consultoria em Contabilidade Digital
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Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 15:41

Ericke também concordo e acho que esta empresa terá problemas no futuro se houver uma fiscalização mais rigorosa. Vou orientar a meu cliente que mude seu procedimento operacional.

Abs,

Paulo Peixoto
DBconn Tecnologia
Consultoria em Contabilidade Digital
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Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 11:06

Paulo,


na verdade ele deixa pronta a NF-e no sistema dia 21/02, mas ele só a transmite na data indicada, por isso esta inconsistência, tenho alguns casos aqui , como as importações, por isso fizemos uma releitura do processo e uma adequação para que a nota seja transmitida no mesmo dia da digitação.

Urley Luca

Urley Luca

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 09:48

Pessoal, surgiu uma situação parecida. Tenho uma NF-e com data de emissão e saída 22/06/2012. Contudo, sua autorização foi efetuada no dia 12/07/2012. Pelo que entendi, eu irei considerar a competência? Essa NF-e seria lançada no sistema para fins de calculo no mês 07/2012? Lembrando que o mês 06/2012 já foi fechado e feito os devidos calculos sobre os serviços prestados.
Aguardo uma ajuda ou orientação dos nobres colegas.

Urley Luca - Contador
Continental Organização Contábil Ltda
https://www.conticonta.com.br
(61) 3037-7700
Brasília - DF
VALDINEI JOSE DE SOUZA

Valdinei Jose de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 10:02

Segundo a legislação paulista, em especial Cat 162/2008, Art.10 e 25, entendo que a Nota Fiscal Eletronica considera-se emitida a partir de sua Autorização pela SEFAZ, quando passa a ter validade juridica e, portanto deve-se ser lançada no mes de sua autorização. Inclusive, como o lançamento deve ocorrer em ordem cronológica de data de emissão (entendo autorização pela SEFAZ)a alteração (desordem) da sequencia numérica não afetaria os efeitos do lançamento. Vide Art.215, Paragrafo 2º do Dec.45490/2000 - RICMS/SP.

Valdinei José de Souza, bacharel em Direito pela Fundação Eurípides Soares da Rocha – UNIVEM Marilia – advogado inscrito na OAB SP (consultoria tributária), bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, contador com registro no CRC SP, gerente de departamento fiscal e contábil em escritório de contabilidade, palestrante e instrutor de cursos livres na área tributária.
FABIANE VIEIRA CUNHA

Fabiane Vieira Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 11:58

que o prazo para solicitar a autorização, prevista no Manual de integração mencionado pelo Erike, de 30 dias, deva ser somente em casos específicos.
Por exemplo: se uma empresa possui um Regime Especial para emissão de Nf-e posterior, o Sistema de NF-e não poderia barrar essa permiss!sao, por isso deixou um espaço de 30 dias para se pedir a autorização.
Mas do contrário, regra geral, uma empresa que vende uma mercadoria, deveria emitir a NF-e de imediato para circular a mercadoria, senão a DANFE não terá validade jurídica, como bem lmencionou o Valdinei pela Port.CAT 162/2008.
O Fisco aceita facilmente vendermos algo e demorarmos tanto para emitir um documento fiscal com validade? Acho difícil.Eu acredito

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