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Dados para Emissão da Nf-e por SuperSimples

Sergio Gelli

Sergio Gelli

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 16:36

Boa tarde.

Impossível não dizer obrigado para os admistradores deste Site:
Por favor, se não entrei em sala correta, deixe-me saber.

Usamos nosso próprio sistema para gerar um arquivo TXT que depois é importado pelo Emissor de NFe Gratuíto da Receita.
Contudo, apesar do programa validar as Notas Fiscais geradas, gostaria de conferir se os dados são realmente corretos.

Para tanto, visualizando o "Manual de Integração Contribuinte 4.01" estou ficando verdadeiramente confuso. Os campos que o manual apresenta são em número muito maior que os campos criados pelo próprio Emissor de NFe Gratuíto e, o que é pior, existem dados divergentes.

Necessito de uma ajuda onde possa ver quais campos são obrigatórios e como devem ser preenchidos num caso como o nosso que somos uma pequena indústria operando no regime SuperSimples.
Assim, que devo fazer?
Existe um manual mais "humano" do que o da Receita ?
Ou devo ir postando perguntas específicas ?

Antecipadamente agradeço.

ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 17:32

Sérgio, segue duas informações:

1 - Leia a Nota Técnica 04/2009, é sobre os impostos, você encontra no site do Posto Fiscal, em Legislação ou pergunta e resposta do site NFe.

2 - Leia o Ajuste SINIEF 3 de 09-07-2010, vai te salvar OK

Mais na duvida pode postar a vontade.

Rogério

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 13:25

Obrigado pela resposta Rogério

Mas a solução para problemas, como o meu, é usar as informações contidas no "Manual de Importação/Exportação TXT da NF-e", disponível no caminho http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/manuais_v2.html.

Lá existe o formato atual da Versão 2,0,7 para cada linha do arquivo TXT exportado mencionando o nome de cada variável e sua posição correta

Assim, de acordo com a posição de cada campo da linha, podemos conhecer o nome da variável correspondente ao "MANUAL DE INTEGRAÇÃO CONTRIBUINTE Versão 4.01" que pode ser baixado no seguinte endereço:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/integracao.aspx
neste manual existe informações sobre o que o campo deve conter.

Assim dá para conferir e espero que este tópico ajude outras pessoas.

Até breve.

Felipe Tadeu Costa

Felipe Tadeu Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 08:53

Sérgio, Bom Dia.

Somos da Gerbo Tecnologia, empresa desenvolvedora de ERP.

Com relação à sua dúvida, em termos práticos o que muda para empresas optantes pelo simples na versão 2.0 são:

1) Cadastro do código CSOSN (em substituição do CST)
2) Informar a CRT (Código do Regime Tributário)

Caso queira conhecer nosso sistema para emissão de nota fiscal eletrônica, por gentileza, entre em contato.
Oculto

Obrigado.

Sergio Gelli

Sergio Gelli

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 07:50

Bom dia Felipe

Obrigado pelo resposta, contudo não é só isso que muda.
Temos que mudar também os códigos de 'Situação Tributária" dos impostos IPI, PIS e COFINS e mais outras coisas que não me lembro agora.

Aliás, postei uma pergunta neste fórum, à respeito dos códigos acima citados e ninguém respondeu até agora.
Consultei dois contadores e obtive 2 respostas diferentes.
Consultei a receita estadual por e-mail e também não obtive resposta.

Não sei como é que podemos pensar em viver como empresários com tanta dificuldade em para emitir uma simples nota fiscal.
Pombas !!!! Emitir notas uma função básica demais para existir tanta dificuldade em obter informações.

Felipe Tadeu Costa

Felipe Tadeu Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 08:09

Sérgio,
Bom Dia.
Talvez isso ajude quanto a utilização do CSOSN

CSOSN a ser utilizado pela empresa Optante pelo Simples Nacional

Utilizar CSOSN 101 (Operações que permite o crédito)
Destinatário Não Optante pelo Simples Nacional terá o direito ao crédito de ICMS desde que a mercadoria não seja Substituição Tributaria e revendida ou mão de obra industrializada seja utilizada no processo industrial.
Possíveis CFOP´s 5.101/ 6.101/ 5.124/ 6.124/ 5.102 ou 6.102.

Utilizar CSOSN 102 (Operação que não permite o crédito)
Destinatário Optante pelo Simples Nacional ou Destinatário Não Optante pelo Simples Nacional que utilizará a mercadoria para consumo.
Possíveis CFOP´s 5.101/ 6.101/ 5.124/ 6.124/ 5.102 ou 6.102.


Utilizar CSOSN 500 (Operação com Mercadorias compradas para revenda que já foi cobrado o ICMS por Subst. Tributaria)
Compra de Mercadoria para revenda com Sbstituição Tributária.
Possíveis CFOP´s 5.405 ou 6.404

Utilizar CSOSN 202 (Operações com Subst. Tributaria sem permissão de credito)
Venda de Mercadoria Industrializada com Substituição Tributária
Possíveis CFOP´s 5.401/ 6.401/ 5.403 ou 6.403.

Utilizar CSOSN 400 (Operação não Tributada pelo Simples Nacional)
Venda de Ativo Imobilizado
Possível CFOP 5.551 ou 6.551


Utilizar CSOSN 900 (Operações que não são tributadas e não enquadradas nos item anterior)
Qualquer tipo de Remessas ou Retorno.
Possíveis CFOP´s 5.901/ 6.901/ 5.902/ 6.902/ 5.915/ 6.915/ 5.916/ 6.916/ 5.903/ 6.903/ 5.904/ 6.904/ 5.905/ 6.905...........


Base Legal para informações Ajuste Sinief nº 03/2010.
Obs: Lembramos que os CFOP´s podem variar, e não devendo levar como regra o CFOP para utilizar o CSOSN, pois depende da operação realizada, empresa destinatária e qual finalidade do produto.

Sergio Gelli

Sergio Gelli

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 08:26

Prezado Felipe,

Sua explanação é bastante detalhista, mas minha pergunta se refere aos códigos de "Situação Tributária" dos impostos IPI, PIS e COFINS" que devem ser usados em produtos vendidos por uma empresa atuando no regime SUPERSIMPLES.

Esses códigos devem mudar porque uma empresa operando no SUPERSIMPLE não recolhe mais da mesma maneira que em outros regimes.

Felipe Tadeu Costa

Felipe Tadeu Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 08:32

IPI = 53 (Não Tributada)
PIS = 07 (Operação Isenta de Contribuição)
COFINS = 07 (Operação Isenta de Contribuição)

Estas amarrações no nosso sistema são efetuadas na NCM dos produtos. Já no da SEFAZ não saberia lhe dizer.

Sergio Gelli

Sergio Gelli

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 09:31

Poderia informar qual a fonte em que o Sr. se baseou ?

Realmente estou muito confuso.

Como no regime SuperSimples não recolhemos esses impostos POR PRODUTO mas pelo montante do faturamento, então, por simples dedução lógica, qualquer um vai achar que pode optar por qualquer uma destas opções:

06 - Operação Tributável - Alíquota zero
07 - Operação Isenta da Contribuição
08 - Operação sem incidência da contribuição
49 - Outras operações de saída
99 - Outras operações

Pois todas elas apontam que o imposto não está sendo considerado nesta etapa da Nota Fiscal

Contudo, o imposto SERÁ CALCULADO e SERÁ DEVIDO aos cofres públicos. Assim, por dedução lógica, as opções:
06 - Alíquota zero
07- Isenta da Contribuição
08 - sem incidência da contribuição
Não são aplicáveis, pois o IMPOSTO É CALCULADO E DEVIDO, só que de outras formas.

Consequentemente, também por dedução lógica, somente os códigos 49 e 99 são aplicáveis.

Tudo isso que estou dizendo é muito bonito todo muito "lógico" mas não sei se está de acordo com as leis e portarias.

Já enviei um e-mail para a receita formulando a mesma pergunta acima mas ainda estou esperando a resposta.

Alguém saberia alguma coisa sobre isso de uma fonte oficial ?????

Sergio Gelli

Sergio Gelli

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 14:32

Prezados Srs.

Finalmente recebi a resposta da Receita à qual transcrevo parcialmente:

Para empresas enquadradas no SuperSimple, tanto no PIS quanto no COFINS
1-basta informar o CST 99
2- selecionar no tipo de cálculo Percentual
3 -informar 0 (zero) na Base de Cálculo
4- 0 (zero) na Alíquota, que ao aplicativo preencherá o imposto com 0 (zero).

Vide Nota Técnica 2009.004.


Também para o IPI no caso das empresas optantes do SuperSimples, não existe orientação padrão quanto ao preenchimento dos campos referentes ao IPI.

Espero que ajude aos que buscam orientação.

Camila Harmani

Camila Harmani

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 14:41

Boa Tarde!

Estou com uma dúvida se alguem puder me ajudar.

Tenho que dar entrada numa nota seu CFOP é de 5405 (ST) , porem esta mercadoria não vai ser destinada a comercialização por este motivo tenho que lançar o CFOP 1401, conf art 272 / ricms/00 correto? neste artigo informa que posso me creditar do ICMS ( ai tenho que verificar a aliquota correta) certo? a minha principal duvida é que se posso também me creditar (lançar na entrada o IPI e se estou fazendo certo lançando o icms uma vez que o artigo diz que posso aproveitar este credito)?


Obrigada!


Camila

Sergio Gelli

Sergio Gelli

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 15:06

Prezada Camila

As empresas estão obrigadas à diferentes modos de preenchimento conforme é seu regime tributário.
Assim sem saber qual regime estas atuando não dá para responder. Pelo menos rapidamente. :)

Antonio Luiz  Gama

Antonio Luiz Gama

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 11:08

Pessoal, boa tarde.Preciso de ajuda.

Minha empresa é uma ME e está no simples nacional.
Acabei de me cadastrar p/ emissão da NFE e tenho umas dúvidas.
Sou distribuidor aqui em SP e compro de uma industria de MG que paga o ICMS por ST. Eu aqui em SP recolho o ICMS da diferença.
Quando eu revendo para os lojistas (revendas) de outros estados, que tenham protocolo com SP, eu uso o CFOP 6404.
Duvida: Eu tenho que recolher ICMS por ST quando da venda. Se sim, como é esse cálculo?


83011000 - cadeados de metais comuns

e 83014000 - travas e fechos de metal comum

Os estados São Bahia, Penambuco e Ceará.

Sei que os dois primeiros já tem protocolo com SP e o protocolo c/ o Ceará vai entrar em vidor em Junho/2011.

Sede já agradeço a atenção.

Luiz

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