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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms s/ peças para veiculos em MG

Synara Shilene de Souza

Synara Shilene de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 09:08

Bom dia!
Estou precisando da ajuda de voces, eu faço a contabilidade de uma oficina mecanica, basicamente só trabalho com prestadores de serviço, porém esta oficina me pediu que fizesse uma alteração contratual solicitando uma inscrição estadual para que além da prestação de serviço eles tambem possam comprar e vender peças de reposição para veiculos.
A minha dúvida é:
Como esta empresa é optante pelo simples nacional, ela terá de recolher ICMS destas peças?
Se comprar fora do Estado de Minas Gerais, como devo proceder se vier peças com Substituição Tributaria e peças sem substituição tributaria?
E se comprar dentro do estado, além do recolhimento do simples eu tenho de recolher ICMS destas peças?
E para este segmento de venda de peças para veiculos quando será exigida a emissao da NF eletronica?
Desde ja agradeço a atenção e fico aguardando resposta caso alguem do Forum possa me ajudar.

Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 15:39

Synara:

Sem ser uma critica, mas apenas um alerta, sua perguntas são bem básicas.
Sugiro buscar um curso de ST - Se não achar, tem correr atras de informações de uma forma ou de outra, ou seja, vc precisa aprender.

Mas vamos ao que vc questiona:

1) Recolhe sim ICMS-ST de peças automotivas constante do Anexo XV do Ricms
2) Se você compra dentro de Minas ou de São Paulo, possivelmente você pagará esta ST na nota de compra. Ou seja, o vendedor cobrará na nota fiscal o valor do ICMS-ST e repassará ao estado de MG

Entenda que a tributação do ICMS-ST é monofasica se encerra quando do pagamento do ICMS como ST - Neste caso, no simples nacional, na segregação de receitas, v c informará a parte que foi ST, para que não seja cobrado ICMS novamente.

Para saber mais:

www.fazenda.mg.gov.br

www.fazenda.mg.gov.br

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2008/PT041_08.htm

Aqui, um monte de orientações:

www.fazenda.mg.gov.br

Não vi nada de previsao de emissão de NFe para seu caso, mas se for vender para orgão publico ou para fora do estado, tem de emitir NFe a partir de 01/04/2011.

OK?

Abçs


Synara Shilene de Souza

Synara Shilene de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 14:40

Boa tarde Antonio,

Obrigada pela resposta, eu já estou estudando sobre o assunto, só que eu acho a tributação estadual complicada.
Por exemplo, se voce compra com ST, fora do estado de MG, e se a aliquota interna for 18%, então, terá de recolher tambem a diferença de aliquota certo?
Só que para achar a aliquota interna de cada produto, que deve ser uma lista de 50 em cada nota é complicado, poderia ser mais simples.
Mas desde já ti agradeço pela resposta, me ajudou bastante.

Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 15:00

Synara:

As aliquotas do ICMS-MG estão no arti 42 do RICMS: www.fazenda.mg.gov.br

Para facilitar o entendimento e a percepção:

Em operações internas:

25% - Letra A - Sempre para produtos que EU chamo de superfluos, tais como armas, bebidas, cigarros etc. Perfumes e cosmeticos está lá como 25% - Será que é superfluo? :)

12% - Letra B - Para produtos que digo serem "sociais" Alimentação, produtos para "ajudar" a industria mineira tais como maquinas, veiculos etc. - moveis, tecidos, material de construção, matereial escolar etc etc etc - Parecem sim produtos sociais - Então, quando vc quiser saber uma aliquota, baseie por isto - Eu acho facil descobrir a aliquota, mas tudo é uma questão de familiarização também.

30% - Letra C - Para energia elétrica residencial

7% - Letra D - Para alguns outros poucos produtos sociais.

e 18% para o resto.

Para operações interestaduais:

Se for para contribuinte do ICMS fora de MG: 12% para o sudeste exceto o estado do Espirito Santo e 07% para o resto do país.

Se for para não contribuinte: as mesmas aliquotas internas acima - aliquotas praticadas dentro de Minas.

Abraço

Synara Shilene de Souza

Synara Shilene de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 16:20

Antonio,
Sem abusar da sua boa vontade, voce considera peças para reposição, encaixada na letra b, ou 18%?
Por que tambem tem os anexos, dentro do artigo 42, então tem o NCM do produto e é de acordo com esse NCM que o produto é tributado.
Poderia ter uma tabela com o NCM do produto, se ele é ST e qual a sua aliquota interna.
Eu tenho aquele programa da SEF que calcula a ST, porem quando voce pesquisa na tabela do anexo XV, ela nao ti mostra a aliquota interna do produto. Estou correta?

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