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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal eletronica

Ricardo Xavier

Ricardo Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 17:04

Tenho uma empresa Optante pelo simples Nacional(Indústria-contribuinte do IPI),estava usando a versão 1.4.2 do programa gerador e agora estou mudando para a versão 2.0 e apareceu as seguintes dúvidas:

No campo IPI qual o código?
No campo PIS qual o código?
No campo COFINS qual o código?

Na versão de teste estou usando: IPI código "EM BRANCO"
PIS código "PIS 08-SEM INCIDENCIA DE CONTRIBUIÇÂO" e
COFINS código "COFINS-08 - SEM INCIDENCIA DE CONTRIBUIÇÃO".
Esta correto???

E no campo " Alíquota aplicável de cálculo do crédito" estou colocando 1,25%. Esta correto?

Grato.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 19:05

Ricardo Xavier, boa noite.

O seu procedimento quanto aos códigos está correto, tendo em vista que tais impostos são pagos diretamente no DAS, sob um único percentual.

" Alíquota aplicável de cálculo do crédito" estou colocando 1,25%. Esta correto?


Não fazendo as empresas do SN jus a créditos, desconheço tal procedimento.

Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Ricardo Xavier

Ricardo Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 15:14

Prezado Hugo Ribeiro,obrigado por sua resposta.

Quanto a aplicação de cálculo de crédito 1,25% estou seguindo informações obtidas aqui no Forum,no tópico :

https://www.contabeis.com.br/ler_topico.asp?id=41541

onde foi informado:
As empresas optantes pelo Simples Nacional, PODEM passar credito de ICMS para seus clientes NÃO optantes pelo Simples Nacional.
Em dezembro de 2008, foi sancionada a Lei Complementar nº 128/2008, alterando alguns pontos da LC 123, inclusive sobre a possibilidade do credito do ICMS.

Vale lembrar que voce não precisa destacar base de calculo na nota fiscal, mas precisa destacar no campo de 'observações' o seguinte:

"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123."

Por essas informações estou destacado o direito do crédito do ICMS que recolho no simpls Nacional que é de 1,25%.

Quanto a utilização dos códigos para IPI /PIS / COFINS estou em dúvida haja visto pelas informações que encontrei nesse site:

robsonecml.wordpress.com

Lá ele informa os códigos para uso do Simples Nacional na NFe.

Então,o que você acha das informações passadas por ele estão correta? Ou uso coforme já havia te falado anteriormente?

Grato.

Ricardo Xavier

Ricardo Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 15:26

Washington Luiz ,boa tarde.

1º)Ou você compra um programa de emissão de NFe ou você faz o download do emissor gratuito da Secretaria da Fazenda no seguinte endereço:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/emissor.aspx

2º) Ter um certificado digital do tipo eCNPJ, que você poderá comprar pelo site do SERASA,CORREIOS,SERPRO...

3º)Você tem que ver se sua atividade esta obrigada a emitir NFe ,você pode ver isso na SEFAZ de seu Estado.

Basicamente é isso.

Ezequiel

Ezequiel

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 10:54

Bom dia caros colegas. Tenho uma empresa nos mesmos parâmetros de nosso colega Ricardo Xavier e estou usando as mesmas informações que ele expôs. Além disto, meu cliente vende produtos que já recolheu por Substituição Tributária, então coloco no ICMS 500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação. Até ai tudo bem. o GRANDE PROBLEMA é nos demais campos que são habilitados: BC e ICMS retido. Como consigo estes valores sendo que a empresa pode vender produtos de diferentes compras ??. Além disto monta kits com diferentes produtos. Alguém tem alguma luz para me dar ??? Grato

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