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Nota Fiscal Eletrônica de ICMs

Luciana de Campos lima

Luciana de Campos Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 11:49

Trabalho em uma empresa de prestação de serviço, temos inscrição estadual, porque eventualmente vendíamos alguns livros referente ao curso que realizávamos, hoje em dia é muito raro acontecer alguma venda, os nossos talões servem para emitir notas de simples remessa e para doação.
A minha dúvida é a seguinte: eu tenho obrigação de fazer emissão destas notas de simples remessa ou nota de doação por meio eletrônico.

Obrigada

Maria Cristina Gil

Maria Cristina Gil

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 13:17

Luciana. Bom dia!

Você não esclareceu se esta empresa está obrigada a credenciar-se na NFe. A partir do momento que a mesma fizer o credenciamento, não poderá emitir mais NF em papel seja qual for a operação. Acesse a Secretaria da Fazenda do seu Estado e observe as perguntas e respostas que são bem elucidativas.

Abaixo estou te enviando uma das respostas do SEFAZ do Estado de SP.
A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que estes documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.

Espero te-la ajudado.

Um abraço

Cristina

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