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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produtor Rural

Carlos Ricci

Carlos Ricci

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 08:34

Bom dia colegas

Por favor estou com um pequeno problema. Tenho um amigo que fez uma compra de mandioca para revender, ele comprou de produtor rural.

Queria saber se ele tem algum pagamento a fazer para o produtor rural (imposto, etc..)??

Carlos das Neves Ricci
Analista Contábil
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 19 março 2011 | 10:23

Carlos,

Somente para complementar, segue a legislação abaixo:

Art. 176. As contribuições apuradas com base na receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, industrializada ou não, serão calculadas mediante a aplicação das alíquotas discriminadas no Anexo III.

Anexo III

Art. 184. As contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta oriunda da comercialização da produção são devidas pelo produtor rural, sendo a responsabilidade pelo recolhimento

I - do produtor rural, pessoa física, e do segurado especial, quando comercializarem a produção diretamente com:

a) adquirente domiciliado no exterior (exportação), observado o disposto no art. 170;

b) consumidor pessoa física, no varejo;

c) outro produtor rural pessoa física;

d) outro segurado especial;

IV - da empresa adquirente, inclusive se agroindustrial, consumidora, consignatária ou da cooperativa, na condição de sub-rogada nas obrigações do produtor rural, pessoa física, e do segurado especial;

§ 5º A responsabilidade da empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou da cooperativa prevalece quando a comercialização envolver produção rural de pessoa física ou de segurado especial, qualquer que seja a quantidade, independentemente de ter sido realizada diretamente com o produtor ou com o intermediário, pessoa física, exceto no caso previsto no inciso I do caput.

Fonte: IN RFB 971/2009

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 09:11

Pessoal, alguem me ajuda por favor, com urgencia..

Uma empresa iniciou suas atividades esse mes de setembro.

Comprou feijão direto do produtor rural.
Fui orientada a emitir NFE de entrada e colocar os impostos (embora na NF do produtor não tenha sido destacado nada de imposto).

Bom na hora de lançar, esses impostos entram como crédito de icms (na entrada), só que pela IOB fui informada q tem q pagar o icms ref. a entrada.

Isso procede?? ou devo pagar só na saída???

Estou com urgencia, pois pelo CPR o ICMS vencerá dia 05/10 ...

No aguardo

Abs
Carla

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