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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 11:24

Amigos, bom dia
Estou com algumas duvidas que nao encontrei respostas ainda e preciso da ajuda de voces.
A empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS-SP, não optante do simples que não esta emitindo NFE precisa se credenciar ao DEC?
Tem como se credenciar atraves de ECPF do contador?
Grato
AT

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 18:57

No caso não me refiro somente as empresas inativas mas tambem aquelas que possuem IE mas não emitem NF-e.
At

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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 18:47

Amigos
Não estou encontrando a resolução que trata da alteração do prazo para credenciamento do DEC para as empresas nao optantes pelo simples para 31 de julho de 2011...
Parece que os prazos para as optantes do simples tambem foi alterado... alguem sabe dizer alguma coisa?
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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maria isabel dos santos

Maria Isabel dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 20:10

ICMS/SP
DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE - DEC
Prazo para Credenciamento

O Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, através da Resolução SF n° 26 / 2011 (DOE de 31.03.2011), prorrogou a obrigatoriedade do credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, para 31 de julho de 2011, exceto se o sujeito passivo de tributos Estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes:
I - for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo I da Resolução;
II – for produtor rural;
III – for sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA e iniciar sua atividade após 31 de julho de 2011, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
IV – já estiver credenciado.
Por fim, dispõe sobre a retirada dos certificados digitais, que deverá ser precedida de agendamento disponibilizado nos sites da Secretariada Fazenda: https://www.fazenda.sp.gov.br e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: https://www.imprensaoficial.com.br, a partir de agosto de 2011.
Econet Editora Empresarial Ltda

maria isabel dos santos

Maria Isabel dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 20:14

A empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS-SP, não optante do simples que não esta emitindo NFE precisa se credenciar ao DEC?

sim todas empresas independente da tributação

Tem como se credenciar atraves de ECPF do contador?

eu nao consegui fazer com ECPF do contador não
acho que por conta disso que vão fazer certificado digital para as empresas optantes do simples de graça

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 20:30

Maria Isabel, obrigado pela atenção
Nessa resolução tem a nova tabela de prazos para as empresas optantes do simples?
Voce teria o link dessa resolução?
Abçs

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Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 15:24

Maria Isabel, obrigado pela atenção
Nessa resolução tem a nova tabela de prazos para as empresas optantes do simples?
Voce teria o link dessa resolução?
Abçs


Não sou a Maria Isabel, mas vou meter a colher, se me permite.

A nova Resolução que altera a Resolução 141/10, é a Resolução da SeFaz-SP 26/11 e publicada no Diario Oficial do Estado de São Paulo em 31 de março de 2011.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 17:23

Obrigado Wilian,
Encontrei na resolução citada:
I – Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.

Item 8º dígito do número no CNPJ Prazo para credenciamento
1 1 Outubro, Novembro e Dezembro de 2011
2 2 Janeiro e Fevereiro de 2012
3 3 Março de 2012
4 4 Abril de 2012
5 5 Maio de 2012
6 6 Junho de 2012
7 7 Julho de 2012
8 8 Agosto de 2012
9 9 Setembro de 2012
10 0 Outubro de 2012
11 0 – 9
Início de atividade no período de outubro de 2011 a 31 de outubro de 2012 A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até dezembro de 2012

Grato
At

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