x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 12

acessos 13.465

Nota Fiscal de Serviço SP e CTRC

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 12:41

Bom dia Fernando,

Esfera Estadual;

Quanto a nota fiscal de serviço, se o serviço relacionado é o transporte municipal código 16.01, conforme a Lei Complementar 116/2003, o imposto deve ser retido, sendo que aconselho vc analisar a legislação do iss do Municipio de São Paulo, pois ela tem alguns tratamentos diferenciados da lei Federal.

Quanto ao CTRC, se a empresa for RPA (Regime Periodico de Apuração), é devido o ICMS de 12% quando o tomador do serviço for pessoa fisica ou não constribuinte, haja vista que se o tomador dos serviços for pessoa juridica você pode aplicar a subtituição tributaria relacionada ao artigo 317 do regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo decreto 45.490/2000.

Se a empresa for Optante pelo simples Paulista, ela não terá que pagar o ICMS, mas vale lembrar que os serviços só poderão ser prestados para pessoa fisica ou para outro optante pelo simples paulista.

Atenciosamente,

Jonas

Pedro Ferrari

Pedro Ferrari

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 12:59

Fernando ,

Caso a transportadora emita NF seria A ela recolhera o iss sobre elas, aconselho vc a dar uma olhada no link abaixo, empresas prestadoras de serviço dentro do municipio de São Paulo que ultrapassaram o valor de 240.000,00 ref fat aculmulado 2006 estão (obrigadas) a emitirem NF-eletronica e empresas quem prestam serviço que ñ ultrapassaram ñ estão obrigadas mais tem a opição de emitirem tbm (aconselhavel).

http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/

Fernando William

Fernando William

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 18 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 14:10

Boa tarde Jonas,mas a minha duvida é:Na nota fiscal de serviço(por ex:Armazenagem)eu só pago ISS,ou tenho que pagar outros impostos(tipo PIS,COFINS,ETC),e se tenho q pagar quais seriam e quantos % de cada um,o mesmo digo do CTRC,sei que tem o ICMS,mas existe outros também,e quantos % também.

Ficaria grato por me ajudar,

Obrigado

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 14:53

Boa Tarde Fernando,

Sim, vc tem que pagar os impostos relativos ao Faturamento, mas o percentual vai depender da tributação da empresa na esfera Federal, como exemplo, a tributação Pelo Lucro Real, Presumido, ou se a empresa é Optante pelo Simples Federal...

Ou seja, independente da forma de tributação, deve sim recolher os impostos sobre o faturamento.

(OBS: O que foi comentado acima, vale tanto para o "Armazenamento" como para o "serviço de transporte" )

Atenciosamente,

Jonas

Roberto Coutinho

Roberto Coutinho

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 16 maio 2007 | 17:32

Pedro Ferrari valeu pela dica dei uam olhadano link mas como da municipio tem suas normas so mesmo consultando a prefeitura de cada um, no caso da NF-e, o campo de desconto e opcao para iss retido, nao abre, fica bloqueado, inacessivel para mudança logo entendesse que nao ha desconto .

Obrigado

LUANA DE FATIMA TRAUTMANN MARTOS

Luana de Fatima Trautmann Martos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 16:59

Boa taRDE comecei a trabalhar com uma empresa transportadora agora e estou com uma duvida ,se alguem puder me ajudar agradeço ,o Cte -eletronico esta obrigado para todas as transportadoras ?vai ser substituido o CTRC de papel pelo eletronico ? Alguem sabe alguma legislação que eu possa pesquisar ?

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 14:41

Boa tarde Amigos...

Fiz a constituição de uma empresa, e agora estou com duvida quanto a solicitação de Notas Fiscais.

A empresa foi aberta apenas para emissão de notas fiscais, o socio tem um caminhão que presta serviços para uma empresa em barueri, e as cargas são transportadas com o conhecimento de transporte do tomador de serviço, e meu cliente tem que emitir uma nota de serviço para receber os valores dos serviços prestados, eu fui ate a prefeitura e a mesma me informou que não podemos emitir nota de serviço da prefeitura por ser transporte intermunicipal, interestadual e internacional. Deste modo estou meio sem saber o que fazer, se ja tenho que pedir NF-e e qual o modelo.

Se alguem puder me ajudar.

Desde ja agradeço

Tiago

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Márcia Cristina Giroletti

Márcia Cristina Giroletti

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 17:54

Olá pessoal.

Tenho um cliente que loca caminhões sem motorista(locação de bens móveis), então conforme lei 116/2003 isso não é considerada uma prestação de serviço, ele pode informar isso em recibo e ou fatura para o cliente ?

Isso entra direto como despesa na contabilidade sem passar no dep. fiscal?

A empresa é Simples Nacional como faço o DAS ??

Se alguém puder me dar uma luz, serei mto grata.

Att.

Márcia Giroletti

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade