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DEC -SN - certificado digital gratuito

Helena Cristina da Silva

Helena Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 12:50

Boa Tarde, trabalho em uma contabilidade que tem várias empresas do Simples Nacional Contribuinte de ICMs, quais terão que se caastrar no DEC, e vi que a SEFAZ iria disponivilizar Certificado Digitais gratuitos para estas empresas para se cadastrarem no DEC c validade de dois anos.e vi também que é através do imprensa oficial, mais eu liguei la e eles me disseram que esse certificado ainda não foi disponivel!! alguem sabe me informar se esta informação esta correta, ou qual procedimento tenho que fazer para obter este certificado digital gratuito?? ou se posso fazer uma procuração eletronica pelo e-cpf do contador, cadastrar essas empresas no dec, e verificar as mensagens eletronicas?
Por favor, estou meio perdida!!

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 13:00

Boa tarde Helena,

Voce deve consultar a Resolução SF 141/2010 no portal PFE, lá constam as datas em que o contribuinte poderá solicitar o eCNPJ gratuito.

Sómente apos o cliente se cadastrar no DEC é que ele poderá cadastrar a procuração eletronica para que voce possa acompanhar as mensagens.

PFE

Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 15:18

Amigos, boa tarde
Estou com algumas duvidas que nao encontrei respostas ainda e preciso da ajuda de voces.
A empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS-SP, não optante do simples que não esta emitindo NFE precisa se credenciar ao DEC?
Tem como se credenciar atraves de ECPF do contador?
No caso não me refiro somente as empresas inativas mas tambem aquelas que possuem IE mas não emitem NF-e.
At
Grato
AT

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 15:37

Boa tarde!
Alessandro,

Todas as empresas contribuintes do ICMS não optantes pelo SN devem se credenciar até 31/03/2011.

Somente serão aceitos eCPF dos participantes do quadro societario da PJ.

Mais informações clique aqui e visualize algumas instruções constantes no portal do DEC.

Espeto ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 15:46

Elisabete Vitoriano,
Obrigado pela atenção
Mas me diga uma coisa. Para que uma empresa que nao emiti nfe ou se esta inativas teria que se credenciar. nao existe atividade perante o PF...
Grato

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 15:58

Alessando,


Veja o que dispõe a Portaria CAT 140/2010 sobre o credenciamento:

Artigo 3º - a Secretaria da Fazenda poderá, a seu critério, credenciar de ofício a pessoa jurídica para recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC, sendo que a notificação desse ato de ofício dar-se-á, alternativamente, com a publicação no Diário Oficial do Estado - D.O., encaminhamento via postal com aviso de recebimento ou, ainda, entrega pessoal pelo Agente Fiscal de Rendas.

Parágrafo único - o credenciamento de ofício será efetuado, também, na hipótese de a pessoa jurídica não se credenciar no prazo previsto no cronograma de obrigatoriedade de credenciamento referido na alínea “c” do item 3 do § 2º do artigo 2º.

No meu entendimento tem sim que se credenciar, não verifiquei esta possibilidade dispensa na legislação.




O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 16:37

Então Elisabete, é essa minha duvida. No caso dessas Pjs não se credenciarem não parece que va haver alguma punição. A não ser é claro esse credenciamento de ofício que nao me parece ser uma punição.
Estou correto?
Grato

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 16:54

Alessandro,

No meu entender as empresas serão credenciadas de oficio, e receberão as correspondencias (notificações, intimações, etc) por meio do DEC, e não mais por edital ou via postal.

Digamos que tal empresa receba a intimação eletronica e em dez dias ela não atende a mesma, o que irá ocorrer?

Este é o risco que acredito tais empresas irão correr.

Sua empresa não emite NFe mas está ativa no ICMS inclusive entrega GIAs etc... poderia receber uma notificação e perder o prazo para atender ao fisco.

Att.

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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 17:06

Entendo mas vai ficar dificil.
Existem empresas que nao se tem nem contato com os proprietarios.
Neste caso teriamos que contactar todos para fazer o ECpf.
Certamente que não irao querer certificado de Nfe pois nao utilizam.
Depois do prazo sera que tais empresas podem se credenciar?
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 17:13

Tambem temos casos assim aqui,

Depois do prazo sera que tais empresas podem se credenciar?
tembem me faço esta pergunta.

No caso das empresas que não temos contato nada podemos fazer exeto descredencia-las do nosso CRC concorda?.

Bom trabalho!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 17:51

Verdade! Descredenciamento do CRC é a opção.
Vejo entao que quanto as empresas se credenciar depois do prazo é uma duvida de muitos.
De toda forma obrigado Elizabete.
at.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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