Cavalcanti
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaBom dia
Apesar de existir diversos tópicos sobre o assunto, abro este tópico pois não encontro uma resposta definitiva sobre o assunto.
O objetivo aqui não é discutir as obrigatoriedades, pois se analisarmos os forum, já estão plenamente atendidas.
Minha duvida se refere ao Comercio eletrônico. Vou montar o cenário:
-Cliente Varejista, sem obrigatoriedade de emissão de Nf-e por CNAE.
-Utiliza Cupom Fiscal - ECF com MFD.
-Simples Nacional
-Rio de Janeiro
Este cliente montou um site e vai realizar vendas por ele. A emissão de documentos fiscais será pelo CNPJ do cenário acima.
Dúvidas:
- Dentro do proprio estado, para clientes não contribuintes de ICMS, esta venda da internet vai precisar de emissão de Cupom fiscal?
-As vendas para fora do Estado, de acordo com as várias legislações, deverá emitir a NF-e. Nesta caso, não preciso de ECF?
-Essas vendas caso tenha que ser realizado no Cupom Fiscal, deverá ser lançado em um outro equipamento fiscal(ECF) ou poderá utilizar o mesmo?
- Apesar de ser a mesma empresa, o site para controle tem um estoque proprio e por vezes o mesmo produto cadastrado de formas diferente no site e no ponto de venda. O PAF-ECF exige um relatorio de estoque e um relatorio do cadastro de produtos produtos. Poderei separa-los ? Poderei cadastrar produtos iguais de formas diferentes? Em termos de escrituração não posso separa-los?
- Por fim, existe alguma legislação específica para o comercio eletrônico.
Obrigado