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Emissão NFe - Remessa de mercadoria para obra

André Luiz Pereira

André Luiz Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 16:07

Olá!

Possuo um cliente, construtora no caso, que irá começar a utilizar NFe, pois ela possui obras em outros estados e tem que transferir materiais. Até o presente momento ela tem emitido a NF modelo 1 para ela mesmo a fim de transferir o material, e nas observações fazia menção da obra destino.

Dúvida: Sendo assim, poderá ela continuar a emitir da mesma forma na NFe?

Desde já agradeço a atenção, e caso já haja um tópico sobre o assunto favor informar.

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 14 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 07:59

Bom dia André!

Trabalho numa empresa do mesmo ramos e emitimos nota fiscal eletronica desde Out/2010. A legislação continua sendo a mesma, ou seja, você deve continuar emitindo as notas fiscais para acobertar as remessas dos materiais assim como fazia com o nota fiscal modelo 1, sendo que o destinatáro é a própria empresa e mencionando nas observações o local da obra.

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