
Cristiano
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá a todos,
O estado do MT, tem sua peculiaridade com referencia a apuração do ICMS, em virtude de sua escolha no controle Tributário Estadual. Atualmente, é obrigatório a utilização do CSOSN e CST para a constituição e autenticação das NFe. Estou com algumas dúvidas referentes a sua utilização aqui dentro do estado, para operações de venda direta ao consumidor como por exemplo:
> Venda Normal, vou utilizar somente o código 500 ? (Nossa acessoria fiscal, nos orientou a utilizar 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de Credito, estou pensando que é incorreto)
> Transações referentes a Consertos, Remessas, Bonificações utilizarei o código 400? (Está correto isso)
> Qual seria o codigo correto para Materiais de Uso e Consumo? (900?)
Att, agradeço os comentários
LEMBRANDO que são operações internas no MT.
Obrigado
Henry Ford