Valquiria Aparecida da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Programador(a)Olá a todos.
Estou com uma dúvida, quanto ao uso de nf-e referenciada.
Tenho um cliente que emite a nf-e de remessa para venda, e a de retorno dessa remessa (modelo 55);
então os vendedores saem com essa nota e efetuam as vendas e posteriormente as notas em modelo A-1.
Mas a maioria dos clientes dele não estão mais aceitando o modelo A-1,
posso emitir então uma nf-e referenciada dessa nota de modelo A-1?
Ainda não encontrei uma lei que especifique a legalidade, da situação .
Se existir e alguém puder me enviar fico imensamente agradecida.
Obrigada.