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Redf - Nota Fiscal Paulista

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 13:00

Boa tarde

Empresas emissoras de NFe estão dispensadas de gerar o REDF. A portaria Cat 85/2007 (alterada pela 106/09) determina os modelos de documentos fiscais (NF modelo 1 ou 1A, modelo 2 e ECF).

A Portaria 74/2009 estabelece o Cronograma. Se vc já é emitente de NFe, está dispensado, mas o ideal é vc verificar se no período em que ainda não emitia NFe, se seu CNAE estava obrigado.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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